Além disso, o político tentou se isentar de culpa sobre responsabilidade administrativa descumprida e que ameaça vidas no município. O caso ocorreu durante uma transmissão ao vivo na internet que também contou com o vice-prefeito, Rafael Neitzke Tambozi (PSL). A live de emergência era uma tentativa de amenizar críticas por conta de gastos de R$ 450 mil para contratar show nacional da dupla sertaneja Chitãozinho e Xororó.
Apesar de ser uma conduta proibida, o prefeito de Pouso Redondo (SC), Oscar Gutz (PL), fez uso indevido do canal oficial da prefeitura no Facebook para anunciar que é pré-candidato a deputado estadual nas próximas eleições em Santa Catarina. O ato de autopromoção, que pode constituir até mesmo infração eleitoral, ocorreu durante uma transmissão ao vivo na internet, ao lado do vice-prefeito, Rafael Neitzke Tambozi (PSL).
A live de emergência era uma tentativa de amenizar críticas. É que os gestores decidiram gastar R$ 450 mil para contratar um show nacional da dupla sertaneja Chitãozinho e Xororó para a 7ª Festa Estadual do Tropeiro, no próximo dia 23 de julho.
Mas a iniciativa acabou tendo efeito desastroso quando a rede social pública foi usada para um assunto particular. VEJA!
Lavando as mãos?
A live de Oscar Gutz e Rafael Neitzke Tambozi teve outra polêmica: a falta de médicos.
Durante a transmissão ao vivo, ambos assumiram publicamente o grave problema na saúde pública de Pouso Redondo.
Os gestores tentaram vincular a crise no setor à pandemia. Os argumentos usados pelo prefeito e vice fizeram parecer que a responsabilidade pela ausência dos profissionais no município está fora do controle deles.
No entanto, independentemente das explicações, a incumbência recai diretamente nos ombros de ambos. ASSISTA!
Uso indevido de canal público
Diversos pré-candidatos têm informado suas ações e postado imagens de encontros políticos neste ano de eleições. Porém, nesse caso, em geral, a ação fica restrita a suas páginas de perfil pessoal.
Já o prefeito Oscar Gutz, apesar de não ter chegado a pedir votos através do Facebook da prefeitura, propagandeou sua intenção de concorrer às eleições em um canal oficial da instituição.
A ferramenta pertence à estrutura de governo, é mantida com recursos públicos e não se destina a promover carreiras políticas. Sua função é prestar contas de ações da municipalidade.

A prática também pode configurar infração das regras eleitorais. Afinal, o uso indevido de canais públicos para fins particulares pode influenciar no resultado de eleições.
Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE nº 23.610/2019; Art. 3º-A), por exemplo, considera que é propaganda antecipada aquela que “veicule conteúdo
eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito [proibido] no período de campanha”. Tal conduta, quando confirmada, é “passível de multa”.
Consultada pelo portal Alto Vale Agora, uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) informou que o esclarecimento desta polêmica deveria ficar a cargo do “juiz eleitoral competente”. O município de Pouso Redondo está sob escrutínio da 57ª Zona Eleitoral, sediada em Trombudo Central.
O tema ainda é espinhoso e controverso. No entanto, especialistas concordam que casos desta natureza ferem o artigo 37 da Constituição Federal. O item trata da obediência aos “princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” da administração pública.
Já há casos de governadores e prefeitos processados por causa da prática.
Prefeito pode ter cometido ato de improbidade administrativa
A autopromoção política em espaços públicos virtuais tem sido comum em várias prefeituras brasileiras. Mas está na mira da fiscalização.
Na última terça-feira (22), o Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MS) determinou que o prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB), deixe de usar sites e redes sociais da prefeitura para promoção pessoal.
A representação foi encaminhada por um vereador.
Os promotores do MP acataram a queixa e instauraram um procedimento preparatório para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa no uso da máquina pública pelo prefeito.
O descumprimento da recomendação de abster-se de usar os canais oficiais indevidamente implicará na interposição das medidas judiciais cabíveis.

Editorial Alto Vale Agora
O portal Alto Vale Agora entende que não cabe ‘justificativa’ para o não preenchimento de vagas de médicos em qualquer município que seja.
Quando vidas humanas podem estar em risco, nunca haverá desculpa capaz de legitimar tamanha falha.
Gestores públicos têm o dever de garantir o número adequado de profissionais de saúde qualificados em seus quadros de pessoal. Afinal, foram eleitos para garantir o bem-estar, a segurança e a vida de quem lhes confiou o voto.
Saúde é prioridade; sempre! Pacientes não podem esperar. A solução exige ações emergenciais.
Já o uso de canais oficiais de comunicação para fins particulares e de promoção pessoal é uma prática, no mínimo, abusiva.
Ainda assim, faz parte da rotina indevida de diversas instituições públicas.
Por isso, as autoridades competentes, incluindo o Ministério Público, precisam, prontamente, coibi-la, a exemplo de caso recente ocorrido no Mato Grosso do Sul (veja no link ao final desta reportagem).
Quanto ao caso de Pouso Redondo, algo chama ainda mais a atenção: em ano eleitoral e mesmo sob crise financeira crescente, os administradores municipais estão arriscando alto com a decisão de contratar um show de Chitãozinho e Xororó para a programação da 7ª Festa Estadual do Tropeiro. Segundo dados do Portal da Transparência, o custo da dupla sertaneja aos cofres públicos será de R$ 450 mil.
Com o aumento geral de preços comprometendo o orçamento familiar, haverá público que pague o que será gasto? E se o evento fracassar e implicar em prejuízo às contas públicas?
A propósito, não teria sido correto destinar recursos para garantir a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MÉDICOS PRIMEIRO?

Imagem de Capa: Captura de Tela/Facebook – Prefeitura de Pouso Redondo (SC)
Fontes:
1) TSE (Resolução Nº 23.671): https://sintse.tse.jus.br/documentos/2021/Dez/23/diario-da-justica-eletronico-tse-edicao-eleitoral/resolucao-no-23-671-de-14-de-dezembro-de-2021-altera-a-res-tse-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019-q
2) TSE (Eleições 2022): https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2022/Janeiro/eleicoes-2022-norma-sobre-propaganda-eleitoral-e-horario-gratuito-traz-novidades
3) Constituição Federal (Art. 37): https://www.jusbrasil.com.br/topicos/2186546/artigo-37-da-constituicao-federal-de-1988
4) Lei de Improbilidade Administrativa (Lei nº 8.429/92 – Art. 11): https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11332834/artigo-11-da-lei-n-8429-de-02-de-junho-de-1992
5) Ministério Público de Mato Grasso do Sul (Prefeito Bataguassu): https://noticiasemrede.com.br/noticia/4203/ministerio-publico-determina-que-prefeito-de-bataguassu-deixe-de-usar-sites-e-redes-sociais-da-prefeitura-para-promocao-pessoal