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Visível e legível: entenda as regras de fixação de preços em lojas

Os preços devem estar expostos de maneira permanente, de forma direta ou impressa nos produtos.

Por Redação

23 de abril de 2025

às 09:00

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Muitos consumidores ainda têm dúvidas ou não conhecem as regras à fixação de preços em vitrines e lojas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, atualizado por lei federal, os preços devem ficar amplamente visíveis e expostos ao consumidor de maneira clara e legível.

O consumidor deve ter todas as informações necessárias disponíveis para poder tomar a decisão de consumo. Assim, os preços devem estar expostos de maneira permanente, de forma direta ou impressa nos produtos.

“Os preços devem estar visíveis e legíveis, ou seja, o consumidor não precisa entrar na loja para saber o preço do produto. Então se a vitrine está sem preço, há uma irregularidade”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

Quando o produto for identificado com um código de barras, um leitor ótico deve estar à disposição do consumidor.

Já em relação a parcelamento da compra, o fornecedor deve informar: o preço e a quantidade das parcelas, o valor total que será pago, os juros cobrados e eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento.

“O preço a vista deve ser exibido e, se houver qualquer diferença em relação ao parcelamento, alguma cobrança de taxa ou financiamento, como é comum em diversas lojas que oferecem o cartão da loja. Tudo deve ser informado ao consumidor: se há juros, se há seguro embutido na parcela e principalmente a diferença entre o valor à vista e parcelado”, explica Alves.

Já a Lei Nº 13.543/2017 estipula as regras a anúncios virtuais: “no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”. Ou seja, os preços em market places na internet também devem ser claros, visíveis e legíveis.

Se algum fornecedor divulgar preços distintos a um mesmo produto valerá sempre o valor mais baixo. No entanto, há casos em que o bom senso deve prevalecer, como, por exemplo, erros na precificação do produto.

Se o consumidor vir alguma irregularidade, deve acionar o Procon-SC.

Como acionar o Procon-SC

  • Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
  • Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
  • Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Fonte: Filipe Prado – Procon

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