O prefeito de Santa Terezinha, Genir Antônio Junckes, e o vice, Israel Olegário Moreira, ambos do MDB, foram absolvidos do processo que pedia a cassação do registro da candidatura dos representados por conta de um suposto esquema ilícito montado para captação de votos na disputa à prefeitura em 2020.
O julgamento que livrou os réus ocorreu na última terça-feira (29) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Florianópolis (SC).
Por unanimidade, os outros seis integrantes do pleno do TRE seguiram o voto do relator e decidiram que os dois são inocentes.
Os gestores públicos já haviam obtido vitória anterior na Comarca de Itaiópolis.
Entretanto, inconformada, a oposição – que valeu-se de um advogado na ação –, apelou com recurso à segunda instância na capital do estado, que julgou a ação improcedente e manteve a sentença da 38ª Zona da Justiça Eleitoral.
Com isso, os impugnados, que negavam tudo em sua defesa – através dos seus cinco advogados listados no caso –, agora, triunfam mais uma vez.
Em uma disputa acirrada, Genir e Israel venceram o pleito municipal de 2020 por apenas um voto de diferença em relação à candidata “Valquiria”, do PSD. A apuração resultou em 2.546 votos contra 2.545.

“Doutor Israel”
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pela Coligação “Santa Terezinha Mais Forte do que Nunca”, composta por PSD e PT.
De acordo com a oposição, o pivô da polêmica foi o vice de Genir, Israel Olegário Moreira, o “doutor Israel”, que é médico.
“Assustador a quantidade de pessoas que foram atendidas de forma ‘graciosa’ pelo ‘bondoso’ candidato/médico”, descreve o processo.
O documento cita o nome de mais de 50 pessoas que teriam sido beneficiadas por Israel com visitas domiciliares, consultas e emissão de receitas de medicamentos, que acabaram sendo retirados na farmácia do posto de saúde de Santa Terezinha; de graça. “Como se fosse uma espécie de favor que o médico estava fazendo aos pacientes atendidos a margem da lei”, dizia a acusação.
“E tudo durante seu período de afastamento de suas funções públicas junto ao Município e no período pré-eleitoral”, detalha a denúncia.
Além de pedir para cassar o registro da candidatura de Genir e Israel, a ação tentava declarar a inelegibilidade dos dois políticos para as eleições dos oito anos subsequentes ao pleito municipal de 2020 e condená-los ao pagamento de multa no valor equivalente a 50 mil UFIRs – “considerando a gravidade da conduta dos representados”.

TRE dá razão à defesa: “improcedente”
Sustentando ausência e fragilidade de provas, o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral diz que “a maioria dos fatos apontados na inicial como ilícito ocorreram antes do registro de candidatura dos investigados”.
A decisão do órgão colegiado do TRE registra ainda que o “resultado de eleição com diferença de apenas um voto não é tão raro assim”, especialmente em cidades menores. Ou seja, este fato não é, por si só, indicativo de existência de prática de captação ilícita de sufrágios.
Segundo o relator do caso, o juiz Willian Medeiros de Quadros, titular do pleno do TRE, o médico estava desincompatibilizado do cargo na prefeitura e tinha liberdade para exercer sua profissão atendendo pacientes de forma particular, ainda que cobrando consultas com preço mais baixo, de R$ 60, através de notas promissórias.
Mesmo não sendo usual a emissão de duplicatas a pacientes, Quadros pontua: “devemos nos ater as características culturais de cada região, pois em um dos depoimentos, por exemplo, a testemunha afirmou que pagava as consultas após receber o dinheiro da safra”.
Segundo o magistrado, também “não há vedação para que os pacientes atendidos da rede particular possam retirar os medicamentos prescritos por seus médicos na farmácia dos postos de saúde municipais”.
Quanto aos “demonstrativos de recolhimento de ISS [Imposto Sobre Serviços] devido pelo requerido Israel relativamente a consultas médicas, correspondentes aos meses de julho a novembro de 2020, servem a comprovar que houve as consultas, mas não que houvessem sido realizadas por ele gratuitamente, em troca de votos”, acrescenta.
“Resta evidente que o conjunto probatório produzido nos autos não é suficiente para demonstrar a prática da captação ilícita de sufrágio pelos recorridos,” diz o relator do TRE ao manter, sem qualquer reparo, a decisão exarada pelo juiz de primeiro grau em Itaiópolis.
O magistrado observa ainda: “no que tange as alegações de que os investigados falsificaram as notas promissórias e intimidaram testemunhas para que não prestassem depoimento, refiro que tais afirmações se tratam de meras ilações que não podem ser acolhidas por absoluta falta de prova a respeito da sua ocorrência”, finaliza.
Dessa forma, Willian Medeiros de Quadros negou provimento e manteve a improcedência da AIJE interposta pela coligação adversária.

TSE?
O portal Alto Vale Agora contatou uma fonte que integrou a equipe de campanha da chapa derrotada.
Ele informou que a oposição ainda estava analisando a possibilidade de recorrer da decisão do TRE de Santa Catarina (TRE-SC) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF).
(TRE-SC/Pje – Processo Judicial Eletrônico n. 0600345-24.2020.6.24.0038 | Recurso Eleitoral (11548) | RECORRENTE: SEBASTIAO DA SILVA; Advogado: Lucemar Jose Urbanek – OAB/SC0035141 | RECORRIDO: GENIR ANTONIO JUNCKES; Advogado: Andre Luiz Will Da Silva – OAB/SC56342; Advogado: Thais Helena Pereira De Moura Bastos – OAB/SC50631-A; Advogado: Alessandro Balbi Abreu – OAB/SC15740-A; Advogado: Luiz Magno Pinto Bastos Junior – OAB/SC17935-A; Advogado: Inacio Pavanello – OAB/SC0010133 | RECORRIDO: ISRAEL OLEGARIO DE SOUZA MOREIRA; Advogado: Inacio Pavanello – OAB/SC0010133 | RELATOR: Juiz WILLIAN MEDEIROS DE QUADROS | ISRAEL OLEGARIO MOREIRA, matrícula nº 334817, 40 horas semanais, médico/servidor efetivo)
Fotomontagem de Capa: Alto Vale Agora/Reprodução