Após ser penalizado com a suspensão máxima de 90 dias no final de agosto passado por desvios na conduta profissional, o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Rio do Sul (SC), Jailson Lima da Silva, é alvo de nova investigação na Secretaria Municipal de Saúde, setor onde ocupa o “cargo de provimento efetivo de médico”, com jornada de “20 horas”.
O desdobramento do caso inicial, desta vez, aponta mais infrações e complica gravemente a situação do servidor.
O político – que em 2011, quando deputado estadual petista, denunciou, no Fantástico da TV Globo, a fraude das aposentadorias por invalidez na Assembleia Legislativa (Alesc) –, enfrenta o segundo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado no intervalo de menos de três meses contra ele na prefeitura da ‘capital do Alto Vale’.
A portaria que determina a investigação já foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC).
O documento aponta que Jailson Lima estaria “registrando a frequência de entrada no início do expediente e, habitualmente, se afastando do local de trabalho, sem autorização da chefia imediata, retornando à Secretaria Municipal de Saúde, somente no final do expediente, ou seja, próximo às 17 horas”.
O texto acrescenta que, supostamente, ele vinha “recebendo remuneração integral e não cumprindo a sua carga horária de trabalho na totalidade.”
Além desta infração, o médico estaria “faltando injustificadamente ao trabalho” e “manifestando-se sobre à Administração Pública, no local de trabalho, de modo depreciativo”, o que também fere o Estatuto dos Servidores.
Os aparentes desvios foram apontados em um memorando emitido pelo Departamento de Controle Interno (DCI) no final de outubro. Outro comunicado foi expedido pela própria Secretaria de Saúde ainda no final de agosto, apenas dois dias após a publicação da portaria anterior que aplicou a penalidade dos três meses de ‘gancho’.

Grave: Artigo 186
A nova portaria que instaura a investigação contra Jailson Lima da Silva cita ainda mais incisos de artigos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio do Sul do que os listados na primeira apuração.
“Em tese”, o médico violou diversos dispositivos dos capítulos dos “deveres” e das “proibições”.
Por decorrência, alerta a portaria, “poderá lhe ser imputada a penalidade prevista no artigo 186 da mesma norma”.
O item é mais o temido do estatuto. Ele trata “da demissão e da destituição” do cargo.
2023
Composta por outros três servidores, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar tem prazo de 45 dias para concluir a fase de instrução.
Em seguida, há um período de 10 dias reservado para a apresentação da defesa escrita e, finalmente, mais 15 para a comissão apresentar o seu relatório.
Este documento deverá selar se haverá futuro para Jailson Lima na Secretaria de Saúde de Rio do Sul.
Como o cronograma da investigação alcançará o início de 2023, o médico poderia até mesmo retornar ao trabalho antes disso, já no final de novembro, quando termina o tempo de afastamento da atual punição.

Zerou
Atualmente, por conta do ‘gancho’ de três meses, Jailson Lima da Silva está sem direito à remuneração.
A folha de pagamento dele aparece zerada desde o mês de setembro no Portal da Transparência da prefeitura rio-sulense.
Em agosto, antes da suspensão, o servidor recebeu salário bruto de R$ 11,6 mil.

O médico tem seu consultório particular. Uma das suas redes sociais informa que ele é “especialista em reumatologia e medicina do trabalho”.
A investigação também poderá revelar aonde o servidor ia quando, de acordo com a denúncia, se afastava do local de trabalho durante o expediente na Secretaria de Saúde.
A nova polêmica sugere uma ‘visita’ a um episódio ocorrido há seis anos. Em 2016, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informava: “Liminar bloqueia bens de ex-Deputado Estadual e de Prefeito de Rio do Sul”.
Conforme noticiamos anteriormente, a ação relatou que “ao deixar a Assembleia Legislativa Jailson Lima da Silva recusou-se a reassumir o cargo público de médico em Rio do Sul e passou a exercer uma função inexistente [assessor da Saúde para buscar recursos em Brasília (DF)] no serviço público municipal, com a conivência do Prefeito Garibaldi Antônio Ayroso.”
O espaço permanece aberto para eventual esclarecimento dos citados, ou dos seus representantes legais.

(JAILSON LIMA DA SILVA, matrícula n. 15970 | Memorando 99/2021, emitido pelo Departamento de Controle Interno em 28/10/2021 e anexos; Memorando n. 227/2022, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde em 31/08/2022 e anexos | Portaria n. 1289/DGP de 11 de novembro de 2022 – Publicação Nº 4313601 > DOM/SC – Edição N° 4035, Página 1858, 14/11/2022 – segunda-feira | Lei Complementar n. 309, de 01 de dezembro de 2015: artigo 170, incisos I, II, III, IV, IX, X e XI; artigo 171, incisos I, V, VI, XVII e XX; e artigo 186)
Fotomontagem de Capa: Alto Vale Agora/Reprodução/Arquivo