Prioridade de campanha do presidente Jair Bolsonaro, a facilitação do acesso a armas de fogo não avançou no Senado num semestre marcado pela reação contrária a quatro decretos presidenciais sobre o tema. Vários dispositivos desses decretos foram suspensos por liminar da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber. Um projeto do Senado para sustar os decretos (PDL 55/2021) teve sua votação adiada, à espera da conclusão do julgamento no Supremo.
Desde o início do governo, Bolsonaro vem editando decretos para driblar a resistência que tem encontrado no Congresso. Alguns deles foram contestados em decretos legislativos e ações judiciais, mas outros entraram em vigor, como o que autoriza que cada pessoa registre quatro armas (antes eram duas); o que permite posse de armas a moradores de áreas rurais; o que aumenta o limite anual de munições de 50 para 200 (e depois, para 550); e o que revoga três portarias do Exército que possibilitavam o rastreamento e o controle de armamentos.
Publicados em 12 de fevereiro, os Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630 regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), no sentido de flexibilizar normas e ampliar o acesso a armas de fogo. Entre outros dispositivos, as normas permitem que profissionais autorizados, além de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), possam comprar mais armas e munições. Também modificam os critérios para análise do pedido de concessão de porte e reduzem a lista de artefatos classificados como produtos controlados pelo Exército (PCEs).
Fonte: Agência Senado