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DENÚNCIA: Prefeito tenta construir escola sobre área de APP, caso vai à Justiça e MP pede R$ 1 milhão de indenização

Situação chegou à promotoria através de um servidor público, que detectou a irregularidade e fez a denúncia

Por Redação

24 de março de 2023

às 06:00

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Ignorando recomendação da promotoria, Município chegou a intervir na Área de Preservação Permanente – com curso d´água e duas nascentes. Local seria comprado por “alto valor” de amigo do prefeito de Agronômica (SC) – enquanto vereadores da Câmara Municipal ficaram calados? OUÇA!

Com mais um valor salgado estipulado para condenação solidária (veja link no final), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requer, na Justiça, indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos da empresa Claudino Administradora de Bens Ltda e, de novo, da prefeitura de Agronômica, no Alto Vale do Itajaí (SC), por conta de outro grave escândalo.

A ação civil pública, movida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul e ajuizada no mês passado, denuncia a desapropriação de terrenos e a intervenção em uma Área de Preservação Permanente (APP).

A degradação ambiental teria como ‘justificativa’ a construção de um estacionamento e uma escola – com a anuência do prefeito César Luiz Cunha (PSDB).

Com um curso d´água e duas nascentes, o local deve permanecer intocável, de acordo com o promotor de Justiça Adalberto Exterkötter. Entretanto, o executivo teria planejado simplesmente aterrar o manancial em função da obra, inclusive com supressão de vegetação remanescente, “que é de significativa importância”.

A APP engloba cinco matrículas de imóveis e está localizada entre as ruas Ilda Claudino dos Santos e Egon Rudolf, no bairro Centro.

Por lá, Cunha estaria prestes a construir o educandário no terreno vizinho à Escola de Educação Básica Maria Regina de Oliveira, comprometendo a flora, a fauna e os recursos hídricos da área de proteção.

Imagem de satélite apresenta, ao centro, demarcação de área de APP, próximo à casa do prefeito, detalhada no círculo superior, à direita. (Foto: Google Maps/Reprodução)

A gravidade da conduta lesiva, “além de atentar contra o meio ambiente, vai de encontro ao seu dever constitucional de salvaguardar o direito” ao espaço “ecologicamente equilibrado”, acusa trecho da ação.

Quer dizer, em vez de preservar tal patrimônio, observou-se violação ao bem coletivo.

O promotor também manifesta outra preocupação: “Convém destacar que a suposta obra pública a ser realizada nas áreas dos imóveis é uma escola e não se sabe se a edificação seria segura para abrigar crianças”, caso construída em cima de uma APP.

A situação da prefeitura e da empresa se complicou ainda mais no início deste mês quando a promotoria pediu a inclusão, no processo judicial, de um auto de constatação que resultou em uma “notícia de infração penal”, lavrada pela Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina.

Área de APP que levou prefeito à Justiça. (Foto: Redes Sociais)

Compadrio?

O caso chegou ao MP através de um servidor público, que detectou a irregularidade e fez a denúncia.

Segundo o Ministério Público, o informante relatou que a prefeitura procedeu a desapropriação da área através de um decreto municipal.

O denunciante relatou ainda que ele mesmo “seria o responsável pela análise do pedido de unificação das áreas que albergariam a escola”. Como exerce a função de técnico agrimensor do município de Agronômica sabia, de antemão, que as nascentes existentes nos imóveis teriam sido omitidas do projeto.

A prefeitura, “até o momento, não demonstrou com a clareza necessária o motivo pelo qual o imóvel foi escolhido sem estudo aprofundado”, destaca a promotoria.

Entretanto, a própria ação oferece uma suposta pista. O imóvel é de propriedade da empresa Claudino Administradora de Bens, que tem como responsável legal Alcides Claudino. E ele, “supostamente, teria um vínculo de amizade com o Prefeito Municipal, César Luiz Cunha”, revela a ação.

Não bastasse a afronta ambiental denunciada, a “indenização seria paga com recursos estaduais à família de Alcides” – no valor de R$ 966,3 mil.

O “alto valor” chamou a atenção. É que um levantamento do Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) do MP informou que dois terços dos imóveis (de 9,1 mil metros quadrados) sequer poderão ser utilizados para construções, “sendo nítido que não há interesse público, pois, apenas 3.160,97m² está [sic] fora de APP.”

A municipalidade, por sua vez, sustentou, “que a escolha dos terrenos foi estratégica, pois “estão situados no centro do município e próximos a outras escolas, o que facilitaria a gestão do transporte dos alunos.”

“Amigos”: À esquerda, César Cunha. À direita, Alcides Claudino. (Fotomontagem: Alto Vale Agora/Reprodução)

Ousadia e hostilidade

“Até onde se tem conhecimento, o fato ou não de existir uma nascente sobre o imóvel não é causa impeditiva de alienação”, argumentou a prefeitura, de forma evasiva, segundo a promotoria.

“Aliado a isso, negou a existência de nascente [de água] na área dos imóveis (…) e indicou que só existe uma nascente no imóvel vizinho” – mas acabou desmascarada.

A “Área de Preservação Permanente que decorre da nascente situada em imóvel ao lado do investigado contempla grande parte do terreno que a municipalidade desapropriou”, constatou o Ministério Público.

O CAT detalhou que “foram identificados 3 (três) cursos d’água distintos na área dos imóveis, sendo dois com a presença de suas nascentes nos próprios imóveis”.

Imagem de drone traz representação dos “corpos hídricos” da área de APP. (Captura de Tela: MPSC)

Advertindo que “a construção de prédios públicos em área especialmente protegida é hipótese excepcionalíssima de intervenção”, o órgão recomendou que os “infratores ambientais” se “abstivessem de promover qualquer alteração no local, como colocação de tubulações, aterros e terraplanagens”.

Em resposta à recomendação, “o Município de Agronômica se mostrou hostil”. Chegou a perguntar se “terá que cada vez solicitar estudo do MPSC para realizar suas obras”, argumentando que os estudos apresentados foram ignorados, relata a ação.

Mas não ficou só nas palavras. Ignorando a exortação expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul e o próprio Código Florestal, o executivo agronomense chegou a intervir na APP, “o que pode acarretar sérios danos ambientais”, alertou Exterkötter.

Atendendo a um pedido de tutela provisória de urgência, a Justiça já concedeu liminar que proíbe obras nos imóveis.

A medida era necessária para não deixar “desconstituir duas nascentes e um curso d’água, que devem ser preservadas para a presente e futuras gerações”, comemora o MP.

Segundo a legislação, “o resguardo para o curso d´água deveria ser de, no mínimo, 30 metros para cada lado de suas margens”. Já no caso “das nascentes de, no mínimo, 50 metros”, distâncias que não admitem intromissão.

Foto flagra obras na APP, contrariando recomendação do MP. (Captura de Tela: MPSC)

Cerco: medidas reparatórias, indenização e multa

A denúncia chegou à promotoria em junho do ano passado. Em agosto, menos de dois meses depois, a notícia de fato evoluiu para um inquérito civil. Cerca de meio ano mais tarde, em fevereiro de 2023, desdobrou-se no atual processo judicial.

Na ação civil pública, o Ministério Público requer a responsabilização dos envolvidos, além da compensação dos danos ambientais praticados.

O MP solicita que o Município de Agronômica e a empresa Claudino Administradora de Bens Ltda sejam condenados a “recuperar as Áreas de Preservação Permanente porventura danificadas”.

A tarefa – que tem custo ao bolso dos contribuintes – deverá ocorrer “mediante realização de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), assinada por responsável técnico, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, dentro de 120 dias.

Ao mesmo tempo, o promotor Adalberto Exterkötter pede a condenação solidária dos requeridos pelo passivo ambiental promovido, em favor do Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL) e ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, em valor não inferior a R$ 1 milhão.

Também pleiteia fixação de multa diária, em valor a ser determinado pelo juiz, para pagamento se houver descumprimento da decisão.

O caso foi ajuizado junto à Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Rio do Sul.

O MP encerra a ação informando “que possui interesse na conciliação”.

Porém, em tese, somado ao valor da outra causa ambiental – a que envolve a fábrica de rações no município (veja link abaixo) –, o risco de prejuízos aos cofres públicos de Agronômica, agora, já atinge a ‘bagatela’ de R$ 2 milhões.

Por ”degradação ambiental”, promotoria quer recuperação e reparação. (Captura de Tela: MPSC)

Silêncio?

A Câmara de Vereadores de Agronômica fica a poucos metros da área de APP que o executivo começou a invadir.

Apesar disso, causa estranheza que nenhum dos parlamentares municipais tenha recebido notoriedade por cumprir seu papel de fiscalizador contra o escândalo. Afinal, o que estão fazendo os vereadores?

Eleitos da Câmara Municipal agronomense. (Fotomontagem: Alto Vale Agora/Reprodução)

Vale ressaltar que a atual presidente da Casa é Isolete Venturi Cunha (PSDB). Sabe quem é ela? É a esposa de um dos denunciados pelo MP, o prefeito César Luiz Cunha.

O fato poderia ter alguma relação com o ‘silêncio ensurdecedor’?

Controle: Isolete, a esposa, preside o legislativo. César, o marido, comanda o executivo. (Fotomontagem: Alto Vale Agora/Reprodução)

Democraticamente, o espaço no portal Alto Vale Agora permanece aberto para eventuais manifestações dos citados nesta reportagem, ou dos seus representantes legais.

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Ação civil contra prefeitura e empresa em questão ambiental. (Captura de Tela: MPSC)

(Atendimento n. 05.2022.00022478-0; Notícia de Fato n. 01.2022.00020930-1; Inquérito Civil n. 06.2022.00003575-0; Ação Civil Pública n. 5001360-68.2023.8.24.005; Parecer Técnico n. 005/2023/GAM/CAT | Processo Judicial n. 08.2023.00050674-3 [SIG/MP] | Matrículas dos Imóveis n. 10.433, n. 14.917, n. 14.918, n. 14.920 e n. 14.921, do CRI de Rio do Sul-SC | Decreto n. 46, de 15-3-2022 | Auto de Constatação n. 0013/3º PEL/2ª CIA/1ºBPMA/2023 | Código Florestal; art. 4º, inciso I, alíneas “a” | Link da Ação Civil Pública na íntegra: https://processos.mpsc.mp.br/pastadigital/abrirPastaDigitalMpweb.do?parametros=Z2j943fZo5JHJ4zOMxHMA4d6vSuf3Wmb27Du3JLc_GH4_qD26wTCR14gEuz2lSB_)

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