Um dos capítulos mais obscuros da história política de Taió, no Alto Vale do Itajaí (SC), foi selado esta semana com uma sentença judicial que ecoará por anos. Investigado na “Operação Patrola 3”, o caso desnudou um esquema de corrupção chocante na administração pública municipal envolvendo favorecimento em contrato, fraude à licitação, superfaturamento e pagamento de propina, de acordo com a ação penal.
A investigação – que descobriu o mesmo ‘modus operandi’ de desvio da “organização criminosa” para efetuar vendas a outras prefeituras catarinenses, inclusive na região (veja link ao final) –, aponta para o então secretário de Administração e Finanças, Geziel Balcker, que era servidor comissionado. Também cita quatro funcionários da empresa fornecedora. Todos são réus no ‘escândalo das máquinas’.
Balcker nega tudo. Porém, segundo a denúncia, a trama ocorreu em 2014, quando o Executivo taioense – comandado pelo MDB –, lançou processo licitatório para a compra de maquinário: uma escavadeira hidráulica e duas pás-carregadeiras. Epicentro do caso, os equipamentos custaram R$ 990 mil ao erário.
O que deveria ser um procedimento transparente e legalmente justo se transformou em um verdadeiro “conluio”, afirma a sentença.

Secretário da época nega acusações. (Foto: Print/Ação Penal/TJSC)
O esquema, segundo a Justiça
Em acordo de delação premiada, dois dos investigados ligados à empresa confessaram o esquema.
Com base nos relatos, o juiz concordou que os denunciados “frustraram e fraudaram, mediante ajuste e conluio, o caráter competitivo do Processo de Licitação”.
Inicialmente, o vendedor externo, sob orientação dos sócios e do gerente da empresa de Blumenau (SC), compareceu à prefeitura “para negociar diretamente” com o ex-secretário “a venda das máquinas da marca Komatsu e Dynapac”.
Ambos, então, teriam combinado a artimanha ‘clássica’: exigências desnecessárias que “deveriam ser inseridas no edital de modo a restringir a participação das outras empresas”. No caso da escavadeira, o critério estabeleceu pedido de “fabricação nacional”, além de “monitoramento e gerenciamento de dados via satélite”, o “‘código chave’ utilizado para excluir as demais marcas” também em relação às pás-carregadeiras, que requeriam ainda “transmissão hidrostática”.
“Nenhuma dessas especificações (…) serve para selecionar a melhor máquina ou diz respeito a alguma característica peculiar às necessidades do Município”, pontua a ação.
Pior. Como o certame, sem concorrentes, teria resultado na mera homologação do acordo prévio, as manobras fizeram com que a escavadeira “fosse vendida por valor superfaturado [de] R$ 330 mil”, causando “prejuízo aos cofres públicos” de, ao menos, “R$ 26,6 mil”.
Já as duas carregadeiras custaram “valor total superfaturado de R$ 660 mil”, o que teria configurado sobrepreço total de R$ 60 mil em comparação ao valor praticado no setor privado, conforme cálculo baseado na peça acusatória.

Chave nas mãos: grande evento comemorou aquisição de máquinas em 2014. (Foto: Print/Ação Penal/TJSC)
Propina negada
Ainda de acordo com o processo, em troca do favorecimento, o servidor comissionado havia solicitado da empresa vantagem indevida de R$ 10 mil para cada máquina, totalizando R$ 30 mil.
“Inicialmente foi vinte mil reais por máquina, mas não concordamos. E ficou naquela de ir falar com diretor até ser acertado o valor de dez mil reais”, detalhou o gerente da filial blumenauense em juízo.
“Conforme o rito exercido regularmente pelo grupo nos atos de corrupção”, depois do pagamento da prefeitura à fornecedora em 24 de outubro de 2014, os sócios, com a gestão do gerente, “providenciaram a quantia em espécie”.
“O dinheiro foi entregue na sala dele, que é de vidro, aberto, mas como o dinheiro é entregue em envelope, não houve nenhum problema”, contou um dos delatores. O outro complementou: “Fui até na Prefeitura, subimos a escada, entregamos naquela sala e entregamos em mãos ao Geziel. Entregamos o envelope, viramos as costas e fomos embora”.
Para mascarar o valor da propina, o desvio foi registrado pelo eufemismo “Frete 3” na planilha contábil, apreendida durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, diz o processo.
Geziel alegou a ausência de provas concretas que amparem a acusação, segundo a defesa, embasada somente nas versões ofertadas na colaboração premiada. O ex-secretário negou tanto o direcionamento do edital quanto o recebimento de qualquer vantagem indevida. Ele salientou que houve um evento patrocinado pela vencedora da licitação em Taió, e que teria recebido R$ 10 mil da empresa para organizar tal comemoração de entrega de equipamentos. Disse ainda que o vendedor externo “teria se apropriado dos vinte mil reais restantes” – e postulou sua absolvição.
Ouvido como testemunha de defesa, o prefeito da época, Hugo Lembeck (MDB), nos autos, disse: “Não participei e não tenho conhecimento que ele tenha recebido qualquer situação de propina”.
Já o então procurador do Município, Marco Vinicius Pereira de Carvalho, declarou, em juízo, que “nunca soube” de dinheiro pago a título de propina ao comissionado. “Não me recordo” se nesse processo licitatório teve termo de referência, respondeu.
A acusação destacou também que o então secretário e o vendedor conversavam pelo celular funcional da prefeitura usado pelo comissionado, “constituindo mais uma prova do ajuste ilícito realizado entre eles”. E, nas alegações finais, sustentou ter comprovado a prática criminosa de corrupção ativa e passiva dos réus.
Sentença
A sentença foi proferida pelo juiz Flávio Luis Dell‘Antônio, da Comarca de Tangará, no Oeste catarinense, onde correm os processos da Operação Patrola.
Os colaboradores ligados à empresa foram condenados a penas que variam de detenção à reclusão em regime aberto, além do pagamento de multas.
Já Balcker, considerado o pivô do esquema, recebeu as punições mais severas: pena privativa de liberdade de três anos, um mês e dez dias de detenção; três anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto; e pagamento de 16 dias-multa, além de 2% do valor da licitação de R$ 990 mil, o que equivale a R$ 19,8 mil.
Os réus ganharam o direito de recorrer em liberdade, pois responderam soltos durante a ação.
Apesar do juiz já ter mandado oficiar o Município, até o momento, o atual prefeito Horst Alexandre Purnhagen não se manifestou sobre o escândalo que recai sobre o seu partido, o MDB.
Democraticamente, nosso espaço permanece aberto para eventual manifestação adicional dos citados.
À medida que os nomes dos condenados são lançados no rol dos culpados e o caso segue seu curso, Taió se vê diante de uma encruzilhada moral. Resta agora à comunidade exigir responsabilidade e integridade de seus representantes, para que casos como esse jamais se repitam. A confiança na administração municipal precisa ser restaurada. A propósito, as eleições estão chegando!
(Processo de Licitação n. 99/2014; Pregão Presencial n. 99/2014; Notas Fiscais n. 1358, n. 1356 e n. 1357 – Prefeitura Municipal de Taió / Ação Penal – Procedimento Ordinário nº 5000966-78.2021.8.24.0071/SC / Autos n. 0000314- 25.2016.8.24.0071; Procedimento Investigatório Criminal n. 06.2016.00002552-0; Procedimento Investigatório Criminal 06.2018.00002067-7; Processo Judicial SIG n. 08.2019.00116733-7)
Foto de Capa: Print/Ação Penal/TJSC