Um grupo de indígenas, protestou nesta quarta-feira, 23/06, em cima da ponte na divisa entre os municípios de Ibirama e Apiúna. A ponte, na rodovia BR 470 precisa de reformas. Os indígenas também se aglomeram no portal da cidade de Ibirama. Eles protestam contra o marco temporal, que está na pauta do STF.
Crédito fotos: Marcelo Zemke- Rede Vale Norte
Em 2009, após decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) à criação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, reconhecendo a legalidade dos povos indígenas residentes à época da promulgação da Constituição de 1988 (PET. 3.388/RR), criou-se a tese do ”marco temporal”, teoria da qual diz que o direito à terra indígena só poderá ser garantido quando esta estiver ocupada pelos nativos na data da promulgação da Constituição de 1988, ou comprovado o ”renitente esbulho”, isto é, a reivindicação por terem sido expulsos, ou obrigados a abandoná-las por conflitos territoriais.
A FUNAI é a responsável pela instauração destas áreas, onde realizam um estudo e propõem a delimitação da localidade dos nativos. Assim, enviam um ofício ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que repassa o projeto para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que pode reassentar não-indígenas que estavam no local. Depois de finalizada a trama burocrática, o presidente da República pode sancionar ou não a criação.¹
Entretanto, a tese político-jurídica visa principalmente ideais da bancada ruralista no Congresso Nacional, grupo de parlamentares que atuam em defesa dos interesses dos proprietários rurais, na tentativa de delimitar ainda mais as terras dos nativos com fundamentos na exploração destes territórios para serem utilizados, por exemplo, pelos grileiros e garimpeiros, com ideais agropecuários e exploratórios esquecendo-se dos valores históricos e multiculturais dos povos e de seus ancestrais.