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Justiça em Mirim Doce: TRE anula cassação tramada por ex-vice prefeito e confirma ‘Tio Bê’ no comando do município

Com decisão unânime, a Justiça Eleitoral reconhece a manobra ilegal de Jian, reverte a injustiça cometida pela Câmara ao afastar indevidamente o prefeito no mandato anterior, aponta violação aos princípios da segurança jurídica eleitoral e confirma a legitimidade da atual gestão do União Brasil — próxima etapa será pedir a anulação de todo o processo.

Por Redação

18 de junho de 2025

às 00:10

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) deu uma reviravolta no cenário político de Mirim Doce (SC) ao acatar, por unanimidade, o recurso do prefeito Bernardo Peron, o “Tio Bê”, do União Brasil. A decisão derruba o decreto legislativo nº 132/2024 da Câmara de Vereadores, que cassou seu mandato na reta final e o declarou inelegível por oito anos.

A denúncia foi apresentada pelo ex-vice-prefeito Jian Paulo (PSD) — articulador do golpe — em conjunto com os partidos MDB e PL. Eles acusavam o prefeito Bernardo Peron de ter assumido um compromisso financeiro de R$ 3 milhões, referente a uma obra de pavimentação em concreto na localidade de Paleta, sem autorização prévia do Legislativo municipal. No entanto, a Corte Eleitoral entendeu que a cassação foi fundamentada de forma irregular e fora do marco temporal legal necessário para caracterizar inelegibilidade.

Importante destacar que o processo de cassação — que resultou no afastamento do prefeito por cerca de um mês durante o mandato anterior e levou à posse do então vice, Jian — não impediu sua reeleição. O mandatário assumiu o novo mandato em janeiro de 2025, agora ao lado do vice Orli Adriano, também do União.

A sessão do TRE ocorreu nesta segunda-feira (16), com placar de 7 a 0 a favor do recurso. O relator do caso, juiz Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, foi categórico ao afirmar que o fato gerador da cassação — a publicação do decreto legislativo — ocorreu após o prazo legal estabelecido pela Justiça Eleitoral para configurar a “inelegibilidade superveniente”, ou seja, quando, depois que o candidato se registra, surge algum problema novo que pode impedir sua diplomação.

“A inelegibilidade que surge após 15 de agosto não pode ser discutida por meio de recurso. Esse entendimento está em consonância com o princípio da estabilidade temporal do processo eleitoral”, afirmou Graziano.

Câmara usou base legal equivocada


Além disso, o relator destacou que a Câmara de Vereadores usou, de forma indevida, dispositivos legais para tentar impor a suspensão dos direitos políticos de Peron. Segundo ele, isso só pode ser determinado com base em hipóteses previstas no artigo 15 da Constituição Federal, o que não se aplicava ao caso em análise.

“O fundamento utilizado pela Câmara não elenca hipótese de suspensão de direitos políticos, mas sim de inelegibilidade, que sequer pode ser decretada diretamente pelo Legislativo municipal. Cabe à Justiça Eleitoral analisar isso em caso de nova candidatura, e não antes”, completou.

O magistrado reforçou ainda que não havia, no momento da eleição, qualquer impedimento legal que pudesse barrar a candidatura de Bernardo, valorizando o princípio da segurança jurídica e da vontade popular expressa nas urnas.

“Devemos observar os princípios da segurança jurídica e a uniformidade da prestação jurisdicional, valorizando a vontade do eleitor que, ao comparecer às urnas, votou em candidato que à época da eleição não apresentava qualquer óbice à sua candidatura”, concluiu.

Com a decisão, a atual diplomação e posse do prefeito Bernardo Peron e do vice Orli Adriano também seguem válidas, e o próximo passo da defesa deve ser a solicitação de anulação de todo o processo de cassação instaurado pela Câmara de Mirim Doce.

Esse é um passo comum após vitórias na Justiça Eleitoral, principalmente para limpar os registros políticos e administrativos do prefeito e do vice, além de impedir eventuais reaberturas ou repercussões futuras.

Dica de ouro

Na política, é bom lembrar: trama é diferente de triunfo — e o tribunal está atento a isso.

A oposição quis dar um xeque-mate fora do tabuleiro, mas a partida continua nas mãos do eleitor.

(TRE-SC: Sessão Plenária, 16.06.2025; 5 RCED 0600428-74.2024.6.24.0046; Relator: juiz Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho)

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