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Ministra do STF suspende convocação de governadores na CPI da Pandemia

Liminar também afirma que CPIs não podem investigar recursos de repasses federais aos estados

Por Redação

22 de junho de 2021

às 10:40

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 Em decisão nesta segunda-feira (21), a ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as convocações de governadores aprovadas pela CPI da Pandemia. Para ela, a comissão pode apenas convidar governadores a depor, mas eles não são obrigados a comparecer. A decisão de Rosa Weber é liminar e ainda precisa ser analisada pelo plenário do STF.

 A ministra também afirma, em sua decisão, que comissões parlamentares de inquérito (CPIs) não podem investigar o uso, pelos estados, de recursos provenientes de repasses federais. A liminar diz, ainda, que comissão parlamentar de inquérito não pode convocar presidente da República, apenas seus ministros. Leia a íntegra da decisão.

 O presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM), ainda tem que ser oficialmente comunicado sobre essa decisão.

 A liminar será submetida a referendo do plenário do STF em sessão virtual extraordinária que ocorrerá entre quinta (24) e sexta-feira (25).

 Para a ministra, os governos estaduais podem ser investigados pelas respectivas assembleias legislativas e tribunais de contas, mas não por Congresso Nacional, Câmara ou Senado. Segundo ela, no caso de uso de recursos federais, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) a investigação.

 “As investigações parlamentares devem visar à apuração de fatos vinculados ao exercício das competências do respectivo órgão legislativo”, afirma Rosa. “A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade, desempenhada, com exclusividade, pelo TCU, é matéria estranha às atribuições parlamentares das CPIs”, afirma a ministra.

 Com a decisão de Rosa Weber, ficam suspensas as convocações e os depoimentos de governadores de estado já aprovados ou agendados pela CPI da Pandemia: Antônio Garcia (RR), Carlos Moisés (SC), Coronel Marcos Rocha (RO), Hélder Barbalho (PA), Ibaneis Rocha (DF), Mauro Carlesse (TO), Waldez Góes (AP), Wellington Dias (PI) e Wilson Lima (AM). 

 “Injustificável, diante da autonomia titularizada pelos estados membros, do equilíbrio federativo e da harmonia no âmbito das relações interestaduais, a situação de submissão institucional dos entes políticos estaduais a órgão parlamentar federal, pois o papel central reservado à União no modelo federativo brasileiro não lhe confere posição de ascendência política ou hierárquica sobre as demais unidades da federação. Não se pode cogitar, desse modo, ante a ausência de norma constitucional autorizadora, da possibilidade do Congresso Nacional ou de suas Comissões Parlamentares imporem aos Chefes do Poder Executivo estadual o dever de prestar esclarecimentos e oferecer explicações, mediante convocação de natureza compulsória, com transgressão à autonomia assegurada pela Constituição Federal aos estados-membros e com desrespeito ao equilíbrio e harmonia que devem reger as relações federativas”, afirma a ministra em um trecho de sua liminar.

 Fonte: Agência Senado

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