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Parlamentares destacam impasse no uso dos recursos de SC nas BRs

A possibilidade de o governo barriga verde desistir de aportar recursos do Tesouro em obras nas rodovias federais ganhou destaque na sessão de quarta-feira (28) da Assembleia Legislativa.

Por Redação

29 de julho de 2021

às 10:40

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 João Amin (PP) repercutiu notÍcia de que Santa Catarina poderá desistir de injetar recursos nas BRs 470, 163 e 280. A decisão, segundo o deputado, será tomada dia 4 de agosto, quando o ministro de Infraestrutura será ouvido na Comissão de Infraestrutura do Senado, oportunidade em que será questionado sobre o uso dos recursos dos catarinenses.

 “O dinheiro do governo do estado é necessário, quem vai rasgar a fita pouco importa, a população quer a obra pronta. O governo federal cortou, o governo estadual se dispôs a colocar recursos do estado em obras de responsabilidade federal, e agora está esse jogo de números. Não vejo deputado contando morte dessa lenga-lenga”, ironizou João, referindo-se às criticas que recebeu quando pediu vista do projeto.

 Bruno Souza (Novo) e Mauricio Eskudlark (PL) também ressaltaram o impasse.

 “Quero lamentar o imbróglio na BR-470, com o impasse com os governos, mas era até um pouco previsível, porque o estado resolveu fazer aquilo que não era sua competência”, pontuou Bruno, que defendeu a união dos catarinenses contra os cortes nas obras federais.

 “O governo federal previu R$ 15 mi para uma obra de R$ 200 mi na BR-163 e não quer receber os recursos que o estado pode disponibilizar? Não é nossa obrigação, mas quem está sofrendo é o catarinense”, disparou Eskudlark.

 Nilso Berlanda (PL), vice-presidente da Casa, voltou a propor a união das forças políticas contra os cortes federais.

 “Já conversamos aqui, nós, os 40 parlamentares, os 16 deputados federais, os três senadores, por que não fazemos um movimento e mostramos para o ministro o que está acontecendo? Dinheiro aprovado aqui e o ministro não quer receber esses recursos, faço um apelo para que a gente se una”, argumentou Berlanda.

 Fonte: TJSC

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