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PLC da reforma reduz faixa de isenção a inativos e cria alíquota extra

Projeto também estabelece idades diferenciadas para a aposentadoria de algumas categorias, como os professores.

Por Redação

5 de julho de 2021

às 10:40

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 Além da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2021, a reforma da previdência dos servidores públicos de Santa Catarina é composta pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2021. A matéria trata das alterações na Lei Complementar 412/2008, que dispõe sobre o regime próprio de previdência dos servidores catarinenses (RPPS/SC).

 O PLC altera 37 artigos e acrescenta outros cinco à legislação que rege a concessão e o pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores vinculados ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev). No texto do projeto, também estão previstas alterações em outras leis complementares, como a que rege a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a que cria o Tribunal Administrativo Tributário.

 Também consta no projeto o compromisso, por parte do Poder Executivo, da elaboração de um programa de incentivo à adesão patrocinada ao SCPrev, o sistema de previdência complementar do estado, criado em 2015. Por esse sistema, o servidor contribui pelo teto do INSS para o Iprev. Caso receba acima do teto, a contribuição recolhida sobre o restante é depositada em um plano de previdência próprio, com contrapartida do poder público.

 De acordo com a exposição de motivos do projeto, as principais alterações estão relacionadas com:

 – Impossibilidade de utilização o tempo de contribuição ficto (em que não houve trabalho efetivo) para fins de aposentadoria;

 – Novas regras para a acumulação de benefícios;

 – Regra permanente de aposentadorias voluntárias com elevação da idade mínima para a concessão de benefícios;

 – Previsão de modalidades voluntárias especiais para professores, policiais civis, agente penitenciário ou socioeducativo, além daqueles servidores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos;

 – Regras de transição para os servidores que entraram no serviço público após a Emenda Constitucional 41/2003;

 – Concessão de pensão por morte com critérios diferenciados para policiais civis, agentes socioeducativos e policiais penais em serviço, e para dependentes com deficiência;

 – Nova disciplina do abono de permanência e manutenção do pagamento para os segurados que já cumpriram os requisitos para a inativação;

 – Nova metodologia para o cálculo da pensão por morte;

 – Revogação do auxílio reclusão pago aos dependentes de servidores públicos condenados pela Justiça.

 Fonte: ALESC

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