Além da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2021, a reforma da previdência dos servidores públicos de Santa Catarina é composta pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2021. A matéria trata das alterações na Lei Complementar 412/2008, que dispõe sobre o regime próprio de previdência dos servidores catarinenses (RPPS/SC).
O PLC altera 37 artigos e acrescenta outros cinco à legislação que rege a concessão e o pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores vinculados ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev). No texto do projeto, também estão previstas alterações em outras leis complementares, como a que rege a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a que cria o Tribunal Administrativo Tributário.
Também consta no projeto o compromisso, por parte do Poder Executivo, da elaboração de um programa de incentivo à adesão patrocinada ao SCPrev, o sistema de previdência complementar do estado, criado em 2015. Por esse sistema, o servidor contribui pelo teto do INSS para o Iprev. Caso receba acima do teto, a contribuição recolhida sobre o restante é depositada em um plano de previdência próprio, com contrapartida do poder público.
De acordo com a exposição de motivos do projeto, as principais alterações estão relacionadas com:
– Impossibilidade de utilização o tempo de contribuição ficto (em que não houve trabalho efetivo) para fins de aposentadoria;
– Novas regras para a acumulação de benefícios;
– Regra permanente de aposentadorias voluntárias com elevação da idade mínima para a concessão de benefícios;
– Previsão de modalidades voluntárias especiais para professores, policiais civis, agente penitenciário ou socioeducativo, além daqueles servidores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos;
– Regras de transição para os servidores que entraram no serviço público após a Emenda Constitucional 41/2003;
– Concessão de pensão por morte com critérios diferenciados para policiais civis, agentes socioeducativos e policiais penais em serviço, e para dependentes com deficiência;
– Nova disciplina do abono de permanência e manutenção do pagamento para os segurados que já cumpriram os requisitos para a inativação;
– Nova metodologia para o cálculo da pensão por morte;
– Revogação do auxílio reclusão pago aos dependentes de servidores públicos condenados pela Justiça.
Fonte: ALESC