- A informação que gera opinião!

Projeto de lei prevê ações de prevenção contra suicídio para profissionais do SUS

O autor do projeto, senador Lasier Martins, cita levantamento que indica aumento dos níveis de depressão, ansiedade e estresse entre os profissionais de saúde durante a pandemia.

Por Redação

30 de junho de 2021

às 11:20

Compartilhe

 Citando levantamento que indica altos níveis de depressão, estresse e ansiedade entre profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia, o senador Lasier Martins (Podemos-RS) apresentou um projeto de lei, o PL 2.086/2021, que prevê a criação de um programa de qualidade de vida para esses trabalhadores. Um dos focos do programa seria a prevenção contra o suicídio.

 O projeto modifica a Lei 8.080/1990, que criou o Sistema Único de Saúde, de modo a incluir a criação desse programa de qualidade de vida entre os objetivos da política de recursos humanos do SUS. O programa deverá viabilizar ações de “atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de saúde” do SUS, além de divulgar anualmente dados sobre as ocorrências de suicídios entre esses profissionais.

 Na justificação de seu projeto, Lasier Martins citou levantamento que aponta grande aumento no sofrimento psíquico desses trabalhadores desde o início da pandemia (no que se refere a depressão, estresse e ansiedade). Ele também argumentou que, por vários motivos, os médicos seriam menos propensos que a população em geral a buscar tratamento para saúde mental.

 “Tomados em conjunto, esses achados sugerem que as tendências de suicídio entre esses profissionais são maiores do que as da população em geral, e estão potencialmente aumentando no contexto da pandemia global.”

 Ainda não há data marcada para a apreciação desse projeto.

 Fonte: Agência Senado

Últimas notícias

”Colegiados que não se reuniam há muito tempo passaram a ter pauta semanal”, revela fonte.
Catarinense quer implantar medida para diminuir a emissão de carbono na Câmara dos Deputados
O texto agora vai para o senado e, para valer para a próxima eleição, precisa ser sancionado pelo presidente até o dia 6 de outubro de 2023