O Projeto de Lei 385/21 permite que médicos e outras autoridades ofereçam prova de vida a beneficiários do INSS durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia. Já aprovado no Senado, o texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do senador Jorginho Mello (PL-SC) e visa evitar que aposentados e pensionistas, principalmente de cidades do interior, tenham que se deslocar aos bancos para fazer a prova de vida. Atualmente, a Lei Orgânica da Seguridade Social atribui essa tarefa às instituições bancárias e às agências do INSS.
“Neste momento de pandemia, os idosos, caso precisem comprovar a existência, estão submetidos a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o coronavírus, pedintes e golpistas em portarias das agências financeiras”, disse Mello.
As novas regras também valerão para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) da asssistência social.
De acordo com o projeto, a comprovação de vida poderá ser efetuada pela simples remessa, por meios eletrônicos ou pelos Correios, de um atestado médico, para os endereços disponibilizados pelo INSS.
Também poderá ser feita por meio de declaração firmada por médico, que atestará, em formulário próprio estabelecido pelo INSS, que o beneficiário se encontra impossibilitado de comparecer em local designado para a comprovação de vida.
Outra possibilidade é a comprovação de vida por meio de impressões digitais, de áudio ou audiovisuais produzidos nos 30 dias antecedentes, ou ainda de biometria facial, que permitam a confirmação da identidade do declarante e a data em que foram registrados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias