Aguarda votação no Senado o Projeto de Lei (PL) 2.180/2021, que prevê a criação do Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid-19 (Facovid). De autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o projeto determina que as pessoas com menos de 18 anos de idade, que tiveram ao menos um dos pais ou responsáveis falecidos em decorrência da covid-19, e cuja família remanescente não tenha os meios para prover a sua manutenção, tenham acesso a um auxílio assistencial custeado pelo Facovid. Uma das fontes de recursos desse fundo seria a arrecadação de loterias.
De acordo com o projeto, serão amparados os menores que ficaram órfãos no intervalo entre a data da declaração de “Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em Decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus” (reconhecida pelo Poder Executivo, nos termos da Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde) e até um ano após declarado seu fim.
O texto determina que os recursos do Facovid serão transferidos aos fundos municipais da assistência social, segundo critérios a serem estabelecidos em resolução do Conselho Nacional da Assistência Social. O objetivo é possibilitar que o amparo, por meio de benefícios eventuais, seja feito de forma local e imediata, garantindo a proteção social adequada, com a provisão de renda para o arranjo familiar ou a rede social de apoio que acolher esses órfãos.
Fonte: Agência Senado