Temendo uma derrota, mas alegando “desgaste” no legislativo, o presidente da Câmara de Vereadores de Taió (SC), William Henrique Noriller (PSD), arquivou seu polêmico Projeto de Lei Complementar que iria reduzir de 40 para 25 horas semanais a jornada de trabalho do jornalista da Casa – sem corte de parte do salário do servidor.
A reviravolta ocorre depois que o PLC já havia sido aprovado em primeira votação-relâmpago – de 17 segundos – no último dia 20 de setembro, por oito votos a favor e um contra.
O projeto estava até programado para a segunda e última votação, mas uma reportagem do portal Alto Vale Agora tornou o assunto público e a repercussão foi tão negativa que vereadores favoráveis à aprovação final decidiram recuar.
Com as crescentes manifestações contrárias, a proposta perdeu o apoio. Assim, primeiro, foi tirada da pauta de votação e, agora, acabou arquivada.

O público e o privado
Atualmente, jornalistas que ocupam cargos em prefeituras e câmaras municipais têm jornada de trabalho que, em geral, atinge 200 horas por mês.
Na mídia tradicional, apesar de a legislação prever cinco horas diárias de trabalho, empregadores e profissionais costumam firmar acordo de sete horas de permanência no serviço para elevar um pouco o salário. Hoje, o piso da categoria é de R$ 2.585,77.
Sem precisar cumprir plantões de final de semana, o assessor em questão recebeu entre R$ 6,9 mil e R$ 14,6 mil por mês em 2022, segundo dados do Portal da Transparência.
O valor supera a remuneração de vereador, que é de R$ 5,9 mil.
No ano de 2018, o edital do concurso público que criou o cargo na Câmara Municipal de Taió previa 40 horas semanais de trabalho para quem fosse aprovado.

“Má fé”, “amizade”… e maratona judicial
Entrevistado pelo radialista Marcos Roberto para a Multi Web TV (veja VÍDEO abaixo), William Henrique Norriler negou que tenha recebido comando externo para criar o PLC de origem da Mesa Diretora com objetivo de privilegiar o concursado.
Segundo o presidente, o motivo também não tem relação com o fato do efetivo precisar tempo livre por estar cursando faculdade de Direito, ou para outras atividades.
Ele justificou que queria apenas regulamentar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, não mencionou que a Corte concordou em diminuir a jornada para 25 horas semanais – de maneira isolada e específica – para servidores no cargo de jornalista na Câmara Municipal de Guarulhos (SP), conforme pontuou ao portal Alto Vale Agora a assessoria jurídica do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP).
Ainda de acordo com Noriller, uma consulta ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) havia definido que o salário do concursado não poderia sofrer redução.
O presidente do legislativo taioense aproveitou para rebater críticas de que teria elaborado o projeto por causa do grau de amizade pessoal com o jornalista: “Não teve má fé nenhuma, não foi porque é amigo, ou não é amigo e, sim, por questão trabalhista”, reforçou. O vereador argumentou ainda que ambos são “colegas de trabalho”, mas não de “nos visitar um na casa do outro”.
Com o arquivamento do PLC, Noriller afirma que, após um consenso interno, o jornalista apelará à Justiça através de um “mandado de segurança”. O presidente não revelou se o legislativo prestará algum tipo de assessoria jurídica ao servidor.
Resta saber se (e quando) o Poder Judiciário iria conceder o pedido que poderia abrir precedente de tal benefício – custeado pelo dinheiro do povo – e, quem sabe, estendê-lo para toda a região e todo o estado.
O que você pensa: é justo reduzir a jornada de trabalho – sem mexer no valor da remuneração?
O assessor, segundo colocado no certame, não querendo cumprir as horas previstas no edital do concurso público, deveria abrir mão da vaga para que o terceiro da fila fosse chamado a fim de trabalhar no cargo?
Vídeo: Multi Web TV
Veja a entrevista completa de Marcos Roberto com William Henrique Noriller na Multi Web TV.
(PLC nº 003/2022 | 34ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Taió/SC, em 06 de setembro de 2022 | 36ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Taió/SC, em 20 de setembro de 2022 | 37ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Taió/SC, em 27 de setembro de 2022 LC nº 199/2017 | Decreto 83.284/1979 | CLT – Art. 303 | Decreto-Lei nº 972/69 | Portaria nº 97/2012 (MPOG) | STF – ARE: 1290281 SP 1010211-61.2018.8.26.0224 | TST-RR/261412/96.5)
Fotomontagem de Capa: Alto Vale Agora/Multi Web TV