- A informação que gera opinião!
Pesquisar
Close this search box.

SC terá programas voltados ao jovem agricultor e ao ciclismo de montanha

Lei publicada na última semana incentiva a prática de ciclismo de montanha em parques e trilhas.

Por Redação

12 de julho de 2021

às 11:20

Compartilhe

 O Poder Executivo transformou em lei dois projetos que criam programas voltados ao incentivo da permanência dos jovens no campo e à prática de ciclismo de montanha. As normas foram publicadas na última semana no Diário Oficial do Estado (DOE) e já estão em vigor.

 A Lei 18.152/2021 institui o Programa Jovem Agricultor, proposta pela deputada Luciane Carminatti (PT). O objetivo principal é incentivar a permanência dos filhos de agricultores no campo. Para isso, o programa prevê a concessão de financiamento para aquisição de maquinários, insumos e implementos agrícolas, com taxas e prazos de liquidação diferenciados.

 Já a Lei 18.155/2021 trata do Programa Estadual de Incentivo ao Ciclismo de Montanha nos parques catarinenses e em trilhas. Elaborada por meio de projeto do deputado Marcos Vieira (PSDB), a iniciativa visa à exploração sustentável desses espaços públicos mediante a prática do ciclismo.

 Pelo texto, compete ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) elaborar, em conjunto com associações da área, regulamento e estudos necessários para a demarcação geográfica, sinalização, implantação e manutenção dos circuitos internos de trilhas para ciclismo nos parques e encostas das montanhas. O instituto ainda deve firmar parcerias com as associações representativas e disponibilizar palestras e materiais didáticos, objetivando à educação ambiental dos participantes dos circuitos.

 Ambos os programas ainda dependem de regulamentação por parte do Poder Executivo.

 Fonte: ALESC

Últimas notícias

”Colegiados que não se reuniam há muito tempo passaram a ter pauta semanal”, revela fonte.
Catarinense quer implantar medida para diminuir a emissão de carbono na Câmara dos Deputados
O texto agora vai para o senado e, para valer para a próxima eleição, precisa ser sancionado pelo presidente até o dia 6 de outubro de 2023