Provavelmente você é uma pessoa que ama muito o município onde mora, certo? Acontece que sua cidade pode estar sendo assaltada bem debaixo dos seus olhos por verdadeiros quadrilheiros, silenciosos, mas perigosos.
Inclusive, a ladroeira pode estar ocorrendo nesse exato momento.
Como? Com artimanhas utilizadas para burlar uma ferramenta criada justamente para evitar fraudes contra os cofres públicos: as licitações.
Por isso, fique ligado.
Ajude a monitorar, analisar e investigar cada passo dado por gestores públicos na contratação de empresas que prestam serviços a câmaras de vereadores e prefeituras.
Para ficar municiado com o conhecimento necessário e poder agir como cidadão contra tal bandidagem, primeiro, é preciso entender quais são as principais táticas que esses criminosos do colarinho branco usam para afanar o dinheiro do povo.
O ‘DNA’ da fraude e da corrupção
As câmaras de vereadores e prefeituras têm a obrigação de garantir o mais alto padrão de ética durante todo o processo licitatório de escolha dos fornecedores, da contratação à execução do objeto contratual.
Quando isso não acontece, quem paga a conta do desvio de recursos públicos é o contribuinte.
Há 5 práticas criminosas que podem estar sendo cometidas por participantes de licitações:
1. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato. Exemplo: dar propina ou pagar “por fora”.
2. Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato. Exemplo: um concorrente de licitação falsifica documentos para preencher critérios de capacidade e qualificação que não tem.
3. Prática colusiva: usada para esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos. Exemplo: os integrantes de um cartel podem combinar preços uniformes a serem cobrados por um dado produto ou serviço, vedar políticas de descontos ou dividir o mercado entre si.
4. Prática coercitiva: é aquela que causa dano ou ameaça causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. Exemplo: ameaça aos licitantes “perdedores” para, dessa maneira, assegurar que outros licitantes apresentem propostas inflacionadas e acabem homologados vencedores.
5. Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração. Exemplo: empresa sob suspeita de fraude nega a investigadores acesso a documentos.
Diante de qualquer caso de fraude, o suspeito poderá fazer sua defesa prévia.
Se comprovada a corrupção, deverá sofrer a aplicação de sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
Corrupção corrói a sociedade. Você pode impedir
Uma boa maneira de agir contra esses tipos de fraudes em licitação é exercer sua cidadania e ajudar a fiscalizar os atos do executivo e legislativo para evitar pagamento de propina, suborno ou valores indevidos.
Um dos caminhos é acompanhar os contratos firmados pela Câmara de Vereadores e Prefeitura do seu município através do Portal da Transparência.
Se estranhar alguma coisa, informe um vereador de confiança ou procure o Ministério Público para denunciar.
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Fonte: Redação