O Senado deve analisar proposta que faz adequação da legislação nacional ao Protocolo de Madri sobre registro internacional de patentes. O projeto de lei (PL) 1.0920/2018 foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (29).
O Protocolo de Madri entrou em vigor no Brasil em outubro de 2019, é um tratado internacional que permite o depósito e registro de marcas em 108 países por meio da administração e pagamento de retribuições centralizados na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi).
Uma das novidades introduzidas pelo substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), relator da matéria, é a criação do registro provisório, procedimento adotado em Portugal.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deverá estabelecer as condições do pedido provisório, que deverá conter requerimento; descrição clara e suficiente do objeto do pedido para permitir sua realização; e comprovante de pagamento do depósito. Entretanto, o pedido provisório não poderá reivindicar a prioridade de um pedido anterior.
Em 12 meses, o pedido provisório será convertido em pedido de patente. Se depois desse tempo o inventor não pedir a conversão do pedido, ele será arquivado definitivamente.
A conversão do pedido provisório não poderá resultar em um pedido de patente cuja matéria exceda o conteúdo do pedido provisório.
Já a duração da patente, se deferido o pedido, será contada da data do depósito do pedido provisório.
Fonte: Agência Senado