- A informação que gera opinião!

VÍDEO: Advogado confessa mentira de prefeito na tribuna da Câmara Municipal

Apesar de confirmar que a fake news existiu, assessor jurídico do executivo nem sequer apresentou pedido de desculpa à população – enganada pela informação falsa – e ainda tentou dar ‘justificativa’ à polêmica. MP investiga.

Por Redação

8 de novembro de 2022

às 08:00

Compartilhe

Diante dos vereadores e de câmeras, o assessor jurídico da prefeitura Emerson de Figueredo confessou uma fake news que, há quatro meses, enganou o povo ao sair da boca do prefeito Horst Alexandre Purnhagen (MDB) e do servidor licenciado Marco Vinicius Pereira de Carvalho, em Taió, no Alto Vale do Itajaí (SC).

A máscara caiu durante a sessão ordinária realizada na última terça-feira (1º) na Câmara Municipal taioense.

Através do advogado, o executivo deixou escapar que a União jamais devolveu ao Município o “terreno da Barragem Oeste”, conforme desinformado pela prefeitura em um caso vergonhoso no início de julho passado – e cuja mentira já foi desmascarada pelo portal Alto Vale Agora.

Figueredo tinha ido ao legislativo com o objetivo de esclarecer reajustes do contrato da coleta do lixo e do convênio firmado com o hospital da cidade, atendendo requerimento do vereador Eder Ceola (Podemos).

No entanto, ao final da fala, o assessor acabou sendo confrontado com a polêmica em torno do ‘terreno da Barragem’ pelo vereador William Henrique Noriller (PSD).

“Em consideração ao presidente” da Casa, ele decidiu responder. E, ao reconhecer que se tratou de “cessão de uso” – e não da tão aguardada devolução do imóvel, como as autoridades tinham mentido –, acabou entregando a farsa.

Figueredo (esquerda) foi questionado por Noriller (direita). (Fotomontagem: Alto Vale Agora/Reprodução/YouTube)
Assessor jurídico fez revelação ao responder pergunta ‘fora da pauta’. (Captura de Tela: Reprodução/YouTube)

Inteligência subestimada, ‘justificativa’ e falta de retratação

Apesar de ter deixado a máscara do executivo cair, Emerson de Figueredo nem sequer apresentou um pedido de desculpa à população.

Pelo contrário, também faltou com a verdade quando tentou dar sua ‘justificativa’ à mentira gerada pelo prefeito e pelo servidor.

Primeiro, disse que “o município vai ficar em domínio da posse daquele bem”.

Depois, reforçou: “Qual foi o termo utilizado?”, perguntou. “Que o terreno tinha sido transferido ao Município”, respondeu ele mesmo. “Mas juridicamente, o que é a cessão de uso? É a transferência da posse de um bem para outro, né”, alegou.

Não é isso o que diz o contrato firmado com a Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina (SPU/SC).

Conforme constatamos, a cláusula primeira é explícita: “A UNIÃO FEDERAL é senhora e legítima possuidora do imóvel” de 44,32 hectares. Ou seja, a “transferência da posse” não ocorreu.

Subestimando a inteligência da população taioense, Emerson de Figueredo acrescentou: “Então, como o Município tem o dever de utilizar uma linguagem clara, porque não são todos que são instruídos para entender a linguagem técnica, a linguagem jurídica, é preferível falar ‘transferência’, que é a explicação de uma cessão de uso, do que ‘cessão de uso por condições especiais’. Isso a população não teria entendido, né”, desconversou.

Se esse era o problema, bastava ter explicado claramente ao povo que uma “cessão em condições especiais” nada mais é do que uma espécie de empréstimo do terreno – e não a sua ‘devolução’. Alguém teria dificuldade para compreender isso?

Portanto, o público pode concluir que a prefeitura quis esconder de propósito dos olhos dos contribuintes taioenses elementos sobre a real negociação.

Quais itens foram omitidos? Um: o município terá que pagar ao governo federal uma retribuição anual de R$ 4,9 mil pelo uso do terreno. A autorização, inicialmente, vale por 20 anos. Dois: em caso de descumprimento do acordo – que visa implantar Parque Municipal, Centro de Eventos e Memorial Histórico – ainda poderá ser responsabilizado civil e criminalmente. Três: se sofrer uma rescisão por qualquer infração ao contrato, ficará sem direito à indenização por parte da União.

Emerson de Figueredo apelou para suposta falta de capacidade de compreensão popular. (Captura de Tela: Reprodução/YouTube)

Artimanha política

A verdade que veio à tona evidencia que a atual gestão – através de uma fake news – buscava ganhos políticos simulando ter alcançado o ato ‘heróico’ da reconquista da área. Basta olhar para os fatos passados.

Doado ao Ministério da Agricultura na década de 1950, o local deveria ter servido para a construção de um “posto agropecuário”, mas a promessa nunca foi cumprida.

Por isso, desde os anos 2000, diversas lideranças tentam a devolução definitiva do imóvel – avaliado hoje em R$ 1,66 milhão –, à prefeitura.

Alguém duvida que, na base da mentira, Purnhagen e Carvalho tentaram ser ‘o pai da criança’?

Inclusive, o servidor licenciado para trabalhar no governo federal chegou a desviar o roteiro oficial ao envolver-se na farsa.

Em julho, quando viajou de Brasília (DF) para Santa Catarina, os destinos dele eram Florianópolis e Rio do Sul.

Uma consulta ao Portal da Transparência federal revelou que o percurso – pago com verba pública – não incluía a cidade de Taió, onde ambos produziram o conteúdo falso no gabinete do próprio prefeito.

Carvalho ao lado de Purnhagen, no gabinete do prefeito, de onde saiu fake news. À direita, imóvel de posse da União. (Fotomontagem: Alto Vale Agora/Reprodução/Google Maps/Arquivo)

Ministério Público

A fake news do prefeito e do servidor licenciado sobre o ‘terreno da Barragem’ foi denunciada ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

“Nós respondemos a questão”, disse Emerson de Figueredo na tribuna da Câmara Municipal.

Até o momento, nossa equipe não identificou nenhum posicionamento da Promotoria de Justiça de Taió.

O MP, por exemplo, teria o poder para solicitar uma retratação pública de Horst Alexandre Purnhagen e de Marco Vinicius Pereira de Carvalho, uma vez que a informação falsa foi repassada para divulgação em diversos veículos de comunicação regionais – “sob contrato”.

Além disso, a desinformação permanece no site oficial do município com o título inverídico: “MOMENTO HISTÓRICO: Terreno da Barragem Oeste agora é de Taió”.

Uma pergunta, entre muitas, não quer calar: Diante do caso, que lembra o da UTI Covid – propagandeada como definitiva e desativada poucos meses depois –, mente-se e fica por isso mesmo?

A população taioense confia no trabalho do MP.

(Requerimento nº 101/2022; 42ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Taió, em 01/11/2022 | Prefeitura de Taió: Funcionário/Matrícula nº 112247; Câmara de Vereadores de Taió: Funcionário/Matrícula nº 225 | Portal da Transparência/Governo Federal > Identificador do processo de viagem 0000000000018121193; Proposta de concessão de diárias e passagens (PCDP); 001054/22; Art. 9º da Portaria SE nº 29, de 31 de janeiro de 2022 | SEI/ME – 26031250 – CONTRATO [08/07/2022]; CONTRATO Nº 20/2022/NUDEP – PROCESSO SEI Nº 04972.002471/2007-09 | Registro Geral do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis de Taió/SC: matrícula nº 21.660, Livro n° 2 | Diário Oficial da União – DOU > Publicado em: 04/07/2022; Edição: 124; Seção: 3; Página: 46 – Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados/Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União/Superintendência em Santa Catarina)  

Fotomontagem de Capa: Reprodução/YouTube/Câmara Municipal Taió (SC)

Últimas notícias

Profissional teve nome, CPF e número de registro vinculados a eventos dos quais não participou
Mostra de Larissa Arpana reúne 20 trabalhos na Galeria de Arte Ernesto Meyer Filho.
A segurança do sistema não depende de um único mecanismo.