A Justiça Eleitoral de Trombudo Central apertou ainda mais o cerco contra o atual prefeito cassado de Pouso Redondo (SC), Rafael Neitzke Tambozi, a vice cassada Josane da Silva, ambos do PL, e o servidor Thiago Esser. Em nova decisão publicada nesta segunda-feira (16), a juíza eleitoral Bruna Luiza Hoffmann rejeitou os recursos da defesa e manteve todas as penalidades aplicadas na sentença original, com reforço na condenação de Tambozi, que agora também consta expressamente no dispositivo final com a pena de multa por compra de votos.
A decisão foi tomada após análise dos embargos de declaração apresentados pelos réus, pelo Ministério Público Eleitoral e pela manifestação do MDB na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Enquanto a tentativa dos investigados de reverter pontos da sentença foi rejeitada integralmente, o pedido do MPE foi acolhido para corrigir uma omissão: embora a multa de 10 mil UFIRs aplicada a Tambozi constasse na fundamentação, ela havia sido esquecida no dispositivo final da sentença. A juíza reconheceu a falha e incluiu formalmente a condenação ao pagamento da multa, fortalecendo o alcance da decisão.
Além disso, a magistrada determinou a manutenção da cassação dos diplomas de Rafael e Josane, a inelegibilidade de Tambozi por oito anos a partir do pleito de 2024 e a realização de novas eleições no município de Pouso Redondo, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral.
Tentativa fracassada
A decisão também apontou que os embargos da defesa possuíam “caráter nitidamente protelatório”, uma vez que tentavam rediscutir matérias já analisadas e decididas com base em provas robustas, inclusive com depoimentos colhidos em juízo.
“É o caso dos autos, em que pelo menos 5 (cinco) pessoas declararam em juízo ter recebido materiais de construção diretamente da empresa contratada pela Prefeitura”, destacou a juíza.
Um dos exemplos mais marcantes é o da testemunha “dona Adriana”, que confirmou ter recebido ferros, pisos e brita diretamente da empresa contratada, em pleno período eleitoral, por intermédio do servidor. Segundo a sentença, isso caracteriza claramente a prática de compra de votos com uso da máquina pública.
Mas o revés jurídico para Rafael Tambozi vai além: a Justiça também reiterou a aplicação de uma multa de 20% sobre o valor da causa, por prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. O motivo: a divulgação indevida de informações protegidas por segredo de justiça, o que, segundo a juíza, compromete a integridade do processo.
“A pena de multa foi aplicada com base na gravidade da conduta, na comprovação de dois fatos distintos de compra de votos e na capacidade financeira dos envolvidos”, anotou a magistrada ao rebater os argumentos da defesa.
Por fim, a juíza determinou ainda o envio dos autos ao Ministério Público para possível responsabilização criminal dos envolvidos, com apuração dos crimes de falsidade ideológica e falso testemunho, conforme artigos 297 e 342 do Código Penal.
Derrota judicial aperta cerco a grupo político
Com a nova decisão, a situação jurídica dos réus se agravou significativamente. A sentença está mais completa, mais dura e com nova penalidade aplicada. A defesa ainda pode recorrer, mas o avanço das sanções e o reforço da fundamentação indicam que o caso está próximo de uma consolidação definitiva na Justiça Eleitoral.
A cidade de Pouso Redondo, por sua vez, segue aguardando o agendamento da nova eleição.