Aprovado nesta terça-feira (10) pelo Senado, o Projeto de Lei (PL) 2.108/2021 revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada em 1983, ainda no período da ditadura militar. As regras, consideradas ultrapassadas após a Constituição de 1988, serão substituídas pela inclusão de um novo título no Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940) para tratar dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. As mudanças ainda dependem da sanção do presidente da República.
O novo título traz capítulos que tratam de crimes contra a soberania nacional, as instituições democráticas, o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, o funcionamento dos serviços essenciais e a cidadania, além de um capítulo com as disposições comuns a eles.
O projeto também revoga artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que trata dos crimes referentes à paz pública. De acordo com esse dispositivo, participar de associação periódica de mais de cinco pessoas “sob compromisso de ocultar à autoridade a existência, objetivo, organização ou administração da associação” — ou seja, em segredo — acarretava em prisão de até 6 meses ou multa.
Fonte: Agência Senado