O senador Marcelo Castro (MDB-PI) informou à Agência Senado que o PLP 235/2019, projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), deve ser votado pela Comissão de Educação (CE) no dia 11 de novembro, para em seguida ser enviado ao Plenário do Senado. Ele é o presidente desse colegiado.
Castro disse que a proposta eleva o setor educacional ao nível de coordenação nacional que já existe, por exemplo, na saúde, com o Sistema Único de Saúde (SUS); na assistência social, com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); e na segurança pública, com o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
— Que as ações do governo federal, dos governos estaduais e dos governos municipais possam ser feitas harmonicamente, em decisões compartilhadas pelos três entes federativos, para que um não faça uma coisa contrária ao que os outros estão fazendo, e para que haja um direcionamento nacional para as ações da educação — declarou ele ao defender a iniciativa.
O projeto
O autor do projeto original é o senador Flávio Arns (Podemos-PR). Como o relator da matéria, senador Dário Berger (MDB-SC), fez modificações na proposta, o texto a ser votado na CE é o substitutivo de Dário.
São diretrizes do Sistema Nacional de Educação (SNE) o alinhamento e a harmonização de políticas, programas e ações da União, dos estados e dos municípios nessa área, em articulação colaborativa. Entre os objetivos do SNE estão o de universalizar o acesso à educação básica e garantir seu padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; garantir equalização de oportunidades educacionais; articular os níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir os planos de educação em todos os níveis da federação; e valorizar os profissionais da educação.
Dário Berger apresentou relatório favorável ao projeto em 15 de outubro, Dia do Professor. O substitutivo apresentado por ele traz aperfeiçoamentos de redação no texto e a inclusão de alguns trechos, como o que prevê a criação de comissões de gestores dos três níveis de governo.
“Divisor de águas”
Ao defender em Plenário seu substitutivo, Dário declarou que o Sistema Nacional de Educação é a “maior política educacional que esta geração de parlamentares tem a oportunidade e a responsabilidade de aprovar”. Ele destacou que o SNE “cria um regime de cooperação mútua entre a União, os estados e os municípios, fazendo com que a gestão e a execução das políticas educacionais brasileiras sejam aplicadas igualmente em todas as regiões, estabelecendo padrões mínimos de qualidade, tão necessários à melhoria do ensino no Brasil”.
Dário também disse que seu relatório foi resultado de um amplo diálogo com especialistas de diferentes alas ideológicas, e acrescentou que o SNE representará o maior avanço na gestão educacional das últimas décadas: “Será um divisor de águas na educação brasileira. Será uma vitória dos professores. Será uma vitória dos educadores. Será uma vitória dos nossos alunos”.
Desigualdades
Quando apresentou o projeto, em outubro de 2019, Flávio Arns ressaltou que “a fragmentação das competências em matéria de educação entre os diferentes entes federados e o baixo nível de articulação entre eles têm sido apontados como fatores de ineficiência das políticas educacionais no Brasil e de manutenção das desigualdades em matéria de educação”.
Arns também enfatizou que buscou estabelecer regras de colaboração sem desrespeitar a autonomia administrativa de cada ente federado, evitando, na medida do possível, a simples reiteração de princípios já vigentes. O projeto visa cumprir previsão constitucional que determina a instituição de normas para a cooperação entre os entes federados na área da educação.
Segundo Dário, “o mérito da proposição é inegável, ao buscar sanar um dos aspectos que entravam os avanços da educação brasileira: a dificuldade de tornar efetivas as interações entre as diferentes esferas da arquitetura federativa”.
Ao explicar por que promoveu alterações no projeto (que resultaram num substitutivo), Dário afirma que, “da data de apresentação do projeto até hoje houve um interessante acúmulo de contribuições sobre o tema, que indicam a necessidade de realizar alterações na proposição, a fim de melhor articulá-la às discussões e aos eventuais consensos já construídos. Vale citar, a esse respeito, a oitiva de organizações da sociedade civil acerca do tema; as discussões ocorridas no âmbito da Frente Parlamentar Mista da Educação; o relatório preliminar ao PLP 25/2019, da Câmara dos Deputados; e a Nota Técnica 25/2020, do Inep [Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira], homologada pelo Ministério da Educação por meio da Portaria 338, de 2021”.
Sistema de ensino
A expectativa é que, ao integrarem o SNE, os instrumentos de avaliação dos sistemas de ensino poderão auxiliar em estratégias de aferimento de desempenho e qualidade, na identificação, avaliação e divulgação de experiências educacionais exitosas, além da divulgação ampla de dados e estudos para todos os sistemas de ensino e orientação da formulação e revisão de políticas públicas educacionais.
Gestão
Entre as alterações propostas pelo relator estão a instituição de comissões entre gestores: o texto cria a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), em âmbito nacional, e as Comissões Bipartites de Educação (Cibes), em âmbito estadual.
“A ideia é que essas instâncias de pactuação federativa sejam espaços de discussão e de construção conjunta, pelos gestores dos entes federados, de parâmetros e de alternativas para atuação, de forma a contribuir para que políticas públicas sejam planejadas e implementadas a partir de uma abordagem efetivamente sistêmica. Em outras palavras, as instâncias de pactuação federativa são o alicerce a partir do qual poderão ser construídos edifícios sólidos, em termos de ação colaborativa e cooperativa”, justifica Dário.
O relator também propõe a instituição de um Conselho Nacional de Acompanhamento Social do SNE.
Dário incluiu no projeto um capítulo sobre o Custo Aluno Qualidade (CAQ), que, de acordo com o substitutivo, é a “expressão do valor nacional por aluno necessário, em cada etapa, modalidade e tipo de estabelecimento de ensino, a cada ano, à garantia” de um padrão mínimo de qualidade. Esse padrão mínimo de qualidade deverá orientar a distribuição de recursos financeiros, no âmbito do SNE, dentro das dotações anuais consignadas ao Ministério da Educação e a suas autarquias. A definição do CAQ deverá considerar ainda o orçamento público anual de cada ente federado e as necessidades e especificidades locais.
Fonte: Agência Senado