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CCJ aprova obrigação de juiz analisar pareceres de Câmara e Senado no controle de constitucionalidade

Ideia é valorizar trabalho feito pelas comissões que examinam se projetos de lei respeitam a Constituição.

Por Redação

8 de dezembro de 2021

às 11:40

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 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 2585/21, que inclui, entre os fundamentos essenciais da decisão judicial sobre a constitucionalidade de leis ou de atos normativos, a análise dos pareceres aprovados pelas CCJs da Câmara e  do Senado Federal.

 Como tramita em caráter conclusivo, o texto, que altera o Código de Processo Civil, seguirá direto para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.

 O relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), afirmou que o projeto valoriza as decisões das comissões do Congresso encarregadas de analisar a constitucionalidade de proposições.

 “O que eu vislumbro, no médio e longo prazos, caso o Senado também aprove essa matéria, é uma dignificação, um maior protagonismo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania”, disse.

 “Os relatórios das CCJs da Câmara e do Senado não deverão ser abordados só pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deverão ser consultados por qualquer juiz que vá declarar inconstitucionalidade, porque, no nosso sistema de controle difuso, o juiz da 1ª instância também pode declarar inconstitucionalidade para o caso concreto”, acrescentou Misasi.

 Controle prévio

 A proposta, segundo a autora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), tem exatamente o objetivo é valorizar o trabalho do Poder Legislativo na confecção das leis e, sobretudo, no exercício do controle prévio de constitucionalidade.

 “Há um relevante material produzido no Parlamento sobre a gestação de leis que acaba esquecido e ignorado por juízes, promotores, procuradores, professores e estudiosos, de modo a configurar-se um descaso para com essa fonte do direito”, disse a autora.

 Fonte: Agência Câmara de Notícias

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