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CATEGORIA: Justiça

Foram cumpridos mandados em Joinville e Balneário Camboriú.
No total, a indisponibilidade dos bens supera R$ 1,8 milhão.
O agravo foi interposto pelo reeducando, inconformado com as decisões do juízo de direito da comarca de Tangará.
Envolvidos tiveram Habeas Corpus negado pelo Tribunal de Justiça.
O habeas corpus foi apresentado para contestar a prisão preventiva decretada pela Vara Única da comarca de Pinhalzinho.
Para ocultar provas, o homem tentou queimar objetos usados para cometer o crime e levou o corpo da vítima para região de mata.
Só poderá ocorrer após a criação de uma comissão eleitoral isenta e a estipulação de normas internas que definam os ritos do processo eleitoral.
A impetrante argumentou que é acadêmica do curso de fisioterapia e, por circunstâncias alheias à sua vontade e relacionadas à pandemia, ainda não conseguiu concluir o curso de graduação.
Segundo a denúncia, a vítima foi casada com o irmão do réu, que se suicidou, e a crença no envolvimento da mulher nessa morte seria a motivação do crime.
Além do crime, o réu incendiou a casa para simular mortes acidentais.