A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (4), rejeitou o Projeto de Lei 101/2019, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que dispõe sobre a validade dos medicamentos comprados com dinheiro público por Estado e municípios. O projeto prevê que os medicamentos, ao serem recebidos, devem ter no mínimo 80% do tempo de validade e estabelece multa aos entes públicos por descumprimento dessa regulamentação.
O relator na comissão, deputado José Milton Scheffer (PP), considerou que “o projeto estabelece uma regra redundante”, uma vez que a validade dos medicamentos comprados em editais de licitação públicos já é regulamentada por instrução normativa do Ministério da Saúde, a qual estabelece o prazo de validade em 75%. Por essa razão, o projeto recebeu parecer negativo da Secretaria de Estado da Saúde, em resposta a diligenciamento realizado. Além disso, conforme Scheffer, “a multa prevista no projeto se mostra exorbitante”, estabelecida em 20% do valor contratado.
O relatório pela rejeição foi aprovado pela maioria, com voto contrário do presidente do colegiado, deputado Neodi Saretta (PT). A rejeição na comissão de mérito, no entanto, não é terminativa, uma vez que o projeto foi aprovado nas comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Tributação, por isso a matéria seguirá para votação em plenário.
Ainda na ordem do dia da comissão foi aprovado pedido de diligenciamento ao PL 313/2020, de autoria do deputado Felipe Estevão (PSL), que dispõe sobre prazo de validade de 60 meses para laudo e perícia médica que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O relator, José Milton Scheffer, quer saber a opinião das autoridades competentes no assunto sobre o prazo previsto no projeto.
O colegiado também aprovou requerimento do presidente Neodi Saretta que possibilitará a participação, em reunião futura da Comissão de Saúde, do grupo de fibromiálgicos de Concórdia e região e demais interessados. O objetivo é debater e encaminhar questões relacionadas ao tema fibromialgia, bem como discutir as diretrizes de uma política estadual de proteção e fomento dos direitos da pessoa com fibromialgia.
Fonte: ALESC