A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4582/19, que prevê a exclusão de informações inseridas indevidamente em banco de dados públicos, incluindo os da segurança pública, e ainda as de identificação criminal se comprovada a má-fé do agente causador do fato.
O colegiado acolheu o parecer da relatora, deputada Major Fabiana (PSL-RJ). Para ela, a proposta é prejudicial, “porque as informações internas podem ser relevantes para investigações posteriores e para direcionar abordagens policiais com base nos antecedentes criminais, ainda que em juízo tenha a pessoa sido absolvida.”
Segundo a relatora, o agente de segurança pública que difunde indevidamente informações, ou então as insere de forma indevida em base de dados, incorre em crimes já previstos. “O projeto é redundante”, explicou Major Fabiana.
Autor do texto rejeitado, o deputado Heitor Freire (PSL-CE) destacou que o uso de bancos de dados é frequente na segurança pública, e os riscos poderiam ser mitigados. “A identificação criminal se junta às folhas de antecedentes, e esse procedimento, feito de forma indevida, poderá causar danos aos apenados.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias