Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3) apresentaram pontos de vista diferentes a respeito de qual o tratamento legal mais adequado a crimes contra o patrimônio, como furto e roubo. O debate foi promovido pela subcomissão que, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), analisa modificações na legislação penal.
Para Rômulo Luís Veloso de Carvalho, defensor público de Minas Gerais, há um rigor excessivo na legislação no que diz respeito aos crimes contra o patrimônio, com impacto significativo no encarceramento. Hoje, no Código Penal, a pena para furto simples é de reclusão de um a quatro anos, mais multa. No caso do roubo, que envolve ameaça ou violência, a pena é de reclusão de quatro a dez anos e multa.
O furto pode ser qualificado e ter pena de até dez anos também, no caso de subtração de substâncias explosivas. E o roubo prevê possibilidades de aumento de pena em um terço, dois terços e até no dobro, caso a violência ou ameaça seja exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Veloso de Carvalho avalia que algumas mudanças poderiam ser positivas, como a redução da pena para furto simples, o fim das qualificadoras e o emprego do mesmo método usado para o crime de roubo — ou seja, estipular casos em que a pena pode ser aumentada. Para ele, penas que podem chegar a dez anos para o crime de furto são muito altas. O defensor faz uma comparação com o crime de tortura, que tem pena de reclusão de dois a oito anos.
Ele defendeu, ainda, a possibilidade de acabar com a punição, caso o autor do crime restitua o dano, e disse que o Estado trata de forma diferente criminosos de diferentes classes sociais.
“Eu cometo um crime tributário, com prejuízo ao fisco e ao erário superlativo, fui descoberto e denunciado. Se eu pago, a minha punibilidade é extinta, inclusive depois de oferecida ação penal e de sentença prolatada. Mas o que esse mesmo Estado penal faz com um acusado de furto de chinelo? A ele não é dado, depois de oferecida uma ação penal, restituir o dano e extinguir punibilidade.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias