- A informação que gera opinião!

Deputados aprovaram novas regras para o licenciamento ambiental

Para serviços e obras de duplicação de rodovias, deverá ser emitida Licença por Adesão e Compromisso.

Por Redação

23 de julho de 2021

às 10:00

Compartilhe

 Com a aprovação do Projeto de Lei 3729/04 a Câmara dos Deputados alterou procedimentos para o licenciamento ambiental no País. O texto do deputado Neri Geller (PP-MT) aguarda votação no Senado.

 As regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos tratam de prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados dessas obrigações.

 Pelo substitutivo aprovado, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.

 No licenciamento ambiental de serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio deverá ser emitida Licença por Adesão e Compromisso (LAC), valendo também para o caso de ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

 Para obter esta licença, o empreendedor deverá apresentar um relatório de caracterização do empreendimento (RCE), cujas informações devem ser conferidas e analisadas por amostragem, incluindo a realização de vistorias também por amostragem.

 O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ele ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e do porte do empreendimento, além das condicionantes ambientais aplicáveis.

 Se o requerimento for pedido com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.

 Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração – no caso federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

 Fonte: Agência Câmara de Notícias

Últimas notícias

Advogados especializados apontam que a promulgação da PEC 16/21, já aprovada em dois turnos... 
A medida vai atender população carente, com radiografias 2D, e idosos em situação de vulnerabilidade, com próteses dentárias.
O mandado de prisão preventiva foi cumprido dia (8/5) na comarca de Rio do Campo.