Entrou em vigor na última semana a lei estadual que isenta do pagamento de ICMS os medicamentos que fazem parte do “kit intubação”, utilizados no tratamento de pacientes com quadros graves de Covid-19. O projeto de lei (PL) que concede a isenção foi aprovado no mês passado pela Assembleia Legislativa e sancionado no dia 3 deste mês pelo governador Carlos Moisés da Silva (sem partido), na forma da Lei 18.197/2021.
A proposta é de autoria do deputado Milton Hobus (PSD). A medida abrange o imposto incidente sobre a importação e o transporte dos produtos, bem como sobre a diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Ao todo, 20 medicamentos estão isentos do ICMS: atropina, atracúrio, cisatracúrio, dexmedetomidina, dextrocetamina, diazepam, epinefrina, etomidato, fentanila, haloperidol, lidocaína, midazolam, morfina, norepinefrina, rocurônio, cloreto de suxametônio (succinilcolina), remifentanila, afentanila, sufentalina e pancurônio. O objetivo principal é reduzir os preços dos medicamentos, facilitando principalmente o acesso aos hospitais filantrópicos, cujas receitas caíram com a pandemia.
Dois pontos do PL aprovado na Assembleia, no entanto, foram vetados pelo governador. O inciso que tratava da isenção de ICMS sobre operações de distribuição dos medicamentos foi retirado da lei, sob a argumentação que esse benefício não está previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O outro ponto retirado da lei é o artigo que autorizava o Executivo a manter, por decreto, a isenção, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. No veto, o governo argumentou que as isenções só podem ser deferidas por meio de projeto de lei específico, aprovado pela Assembleia.
Neste ano, a Alesc já aprovou e o Executivo transformou em lei a isenção de ICMS às vacinas contra a Covid-19 e para o oxigênio hospitalar.
Fonte: ALESC