Em resposta a recurso eleitoral, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à manutenção da decisão que cassou os diplomas do prefeito Rafael Neitzke Tambozi (PL) e da vice-prefeita Josane da Silva (PL), por práticas de compra de votos durante as eleições de 2024 em Pouso Redondo (SC).
O parecer é um instrumento essencial para a Justiça Eleitoral, pois orienta a juíza sobre a legalidade da sentença e reforça que as provas apresentadas são suficientes para sustentar a condenação. Em junho, a Justiça Eleitoral de Trombudo Central já havia mantido todas as penalidades, rejeitando os recursos da defesa e incluindo expressamente a multa por compra de votos na condenação de Tambozi.
Em manifestação de 32 páginas, o procurador regional eleitoral Marcelo da Mota considerou que as provas apresentadas são irrefutáveis quanto à entrega de materiais de construção a eleitores em troca de apoio político durante o período eleitoral.
Esquema de distribuição de materiais
A investigação apontou que, entre maio e setembro de 2024, a prefeitura distribuiu areia, cimento, tijolos, telhas e outros materiais de construção a eleitores específicos.
As entregas foram coordenadas pelo engenheiro civil temporário Thiago Esser, que atuava sob ordens diretas do então candidato Rafael Tambozi.
Segundo o MPF, as entregas não seguiram critérios técnicos nem programas sociais estruturados e beneficiaram exclusivamente pessoas escolhidas por afinidade política.
Ao todo, cerca de R$ 15 mil em materiais foram entregues a oito eleitores identificados, entre eles Almerinda Beirão, Silvana Motta, Vanessa Motta Ribeiro, Adriana dos Santos, Nelsi Barbosa e José “Zeca” Cachoeira, que confirmaram ter recebido os produtos durante a campanha.
Provas documentais e testemunhais
O processo reuniu ampla documentação, incluindo notas fiscais, comprovantes de entrega, mensagens de WhatsApp entre Thiago Esser e os beneficiários, depoimentos de servidores municipais e eleitores, além de relatórios da 2ª Promotoria de Justiça.
O MPF destacou que, após as entregas serem questionadas, Thiago Esser tentou formalizar a situação junto ao município, numa tentativa de criar documentação que justificasse ações já realizadas.
Alegações da defesa rejeitadas
A defesa alegou que as entregas teriam sido motivadas por calamidade pública decorrente das enchentes de 2023.
O MPF, no entanto, rejeitou a justificativa, apontando que não houve critérios técnicos ou avaliação socioassistencial, que as entregas ocorreram meses após as enchentes, não havia programa social estruturado e que os beneficiários foram escolhidos por critérios políticos.
Decisão mantida
A juíza eleitoral de primeira instância, Bruna Luiza Hoffmann, determinou a cassação dos diplomas e aplicou multas aos condenados.
O parecer do MPF reforça a legalidade da decisão. “Em outras palavras, no caso, o contexto eleitoral anula a possibilidade de um ato de ‘filantropia pura’ por parte do então prefeito e candidato à reeleição”, afirma trecho final do parecer. “A ajuda, nesse cenário, é um investimento político, uma forma de garantir o apoio e a lealdade do eleitor, e não uma doação desinteressada ou uma ação de política pública”, acrescenta o procurador regional eleitoral.
Assim, ficou “comprovado que o agente público se utilizou de forma intencional e grave da máquina pública em seu benefício”, concluiu Marcelo da Mota ao opinar pelo desprovimento dos recursos, para que seja mantida a sentença proferida.
O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e ainda poderá ser objeto de recursos aos tribunais superiores.