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ACORDÃO: MP amarelou e judiciário deu arrego a prefeito e ex-secretário ‘fantasma’ de Presidente Nereu

Em reviravolta decepcionante, ação por improbidade administrativa de enriquecimento ilícito contra Celso Augusto Vieira (MDB) e Hermes Belegante terminou com cheiro de pizza. Ambos precisarão devolver apenas menos da metade do valor que o próprio Ministério Público pleiteava por conta do desvio constatado. “Isso é Justiça?”, desabafa vereadora que denunciou caso.

Por Redação

13 de maio de 2023

às 09:25

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Frustração. Esse é o sentimento que toma conta de cidadãos do município de Presidente Nereu, no Alto Vale do Itajaí (SC), após o acordão judicial que beneficiou o prefeito Celso Augusto Vieira (MDB) no caso escandaloso da nomeação do ‘secretário fantasma’ Hermes Belegante.

À esquerda, Hermes Belegante. À direita, Celso Augusto Vieira. (Fotomontagem: Alto Vale Agora/Reprodução/Arquivo)

Isso é uma vergonha!”, protestou um leitor do portal Alto Vale Agora ao saber do pacto generoso.

Que Justiça é essa que protege quem faz coisas erradas?”, questionou, ao ser procurada pela nossa equipe, a vereadora Marli Hamm (PDT), autora da denúncia.

Vieira havia nomeado Belegante para comandar a pasta do Turismo, enquanto o comissionado dirigia ônibus escolar.

Segundo a grave acusação, a manobra ilegal serviu para aumentar o salário do servidor, que passou a receber R$ 5,1 mil, dando prejuízos ao erário com o desvio de função (veja link no final).

Local onde, alega o executivo, funcionou a suposta Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo de Presidente Nereu. (Fotomontagem: Alto Vale Agora/Reprodução/Arquivo)

‘Pizza com borda de chocolate’

As sanções ficaram muito aquém do postulado na demanda judicial. A tratativa inacreditável surgiu da própria 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul, órgão que havia ajuizado a ação, e acabou homologada pelo juiz Edison Zimmer, da Vara da Fazenda Pública rio-sulense.

O Ministério Público estadual, que no inquérito civil calculou a locupletação indevida do comissionado em R$ 41,9 mil, acertou com os réus o ressarcimento aos cofres públicos de menos da metade deste valor: R$ 16.653,18.

As cláusulas do acordo preveem ainda a devolução de forma solidária. Quer dizer, cada um vai se safar da fraude pagando apenas R$ 8,3 mil. A propósito, Hermes Belegante ganhou mais do que isso (R$ 11.692,71) só com a rescisão, em janeiro passado, após ter sido exonerado, atendendo uma determinação judicial que também dava opção de relocação do servidor a suas funções específicas. Vieira, por sua vez, com remuneração de R$ 13.290,10, também não deverá ter dificuldade.

Mas não é só. A negociação permitiu o parcelamento do valor em 24 meses, o que vai gerar o ‘reembolso simbólico’ individual de suaves R$ 346,94 mensais, de acordo com a nossa conta.

Apesar da última prestação alcançar meados de 2025, a facilitação foi tamanha que prefeito e ‘fantasma’ ficaram isentos até mesmo da incidência de juros sobre o débito, pois nada disso consta na sentença.

No mais, cada um dos dois ficou obrigado a pagar uma multa civil, em parcela única, no valor de um salário mínimo, revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). 

Trecho da sentença que define ressarcimento bem abaixo do calculado e inicialmente requerido pelo MP. (Captura de Tela: eprocwebcon-TJSC)

Livres, leves e soltos…

Vieira foi denunciado por ter dado o ‘jeitinho’ que aumentou a remuneração do servidor, e Belegante por ter embolsado os valores de forma ilegal.

Entretanto, a ação do MP, que ingressou pedindo a condenação de ambos por “atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e lesão ao erário”, acabou descartando tal punição, devido ao pacto favorável diante dos réus por ofensa à regra do concurso público, desvio de função e prejuízos aos cofres públicos.

A indisponibilidade de bens deferida em desfavor de Hermes foi revogada, “liberando-se, de imediato, a penhora do veículo” dele. Para garantir a devolução do dinheiro, o bloqueio havia sido pedido pelo MP e concedido por liminar.

Além disso, Vieira e Belegante não perdem seus direitos políticos e também vão permanecer livres para contratar com o serviço público.

A negociação ocorreu através da celebração de um “acordo de não persecução civil”. A alternativa “tem por finalidade impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições e aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos de improbidade administrativa, como forma de tornar mais célebre e efetiva a reparação do dano eventual causado ao erário”, explica artigo da juíza substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Concordando com o alívio dado aos réus, o juiz Edison Zimmer, ao homologar o acerto na sexta-feira (5), julgou o processo “extinto, com resolução de mérito”, e ordenou que seja arquivado – para refestelamento de Celso Augusto Vieira e Hermes Belegante.

Juiz Edson Zimmer, diretor de foro. (Divulgação/Júlio Knoll)

Já a vereadora Marli Hamm disse que irá estudar a decisão judicial para eventual posicionamento frente ao desfecho decepcionante: “Se eles protegem quem faz isso, o que esperar para que as coisas mudem? A gente pergunta, vale a pena tentar Justiça?”, desabafou.

Marli Hamm, vereadora do PDT. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

(MPSC: Notícia de Fato: 01.2022.00028349-0; Inquérito Civil n. 06.2022.00003959-0 | TJSC: Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 5000627-05.2023.8.24.0054/SC – 310042431473.V11 | Prefeitura de Presidente Nereu/SC: Portaria n. 224, de 10/05/2021. Celso Augusto Vieira, funcionário/prefeito, matrícula n. 5770. Hermes Belegante, ex-comissionado, matrícula n. 6726; Empenhos: 411/2023, 412/2023, 413/2023 e 414/2023)

Imagem Ilustrativa

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