O prefeito interino Claudiney Bach (MDB) exonerou quatro dos dez secretários municipais, além de um assessor jurídico, em Presidente Nereu, no Alto Vale do Itajaí (SC). A ‘limpa’ ocorre após a Justiça ter determinado o afastamento do gestor Celso Augusto Vieira, do mesmo partido, das funções públicas, pelo período de 30 dias, por suspeita de um esquema de rachadinha. Logo após a ordem judicial, a Câmara Municipal empossou Bach na função.
De acordo com uma fonte do portal Alto Vale Agora, na última terça-feira (30), ‘caíram’ os seguintes secretários: de Obras, Jânio Schaufelberger; de Cultura, Dalto Antônio Belegante; de Assistência Social, Claudelice Belegante; e de Esportes, Leandro Zeguini.
No Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC), que aparenta ter acelerado a publicação de atos pendentes do gestor afastado, nossa equipe encontrou a divulgação de duas nomeações recentes feitas por Claudiney.
Uma delas é a do assessor jurídico Edmir de Lara Rodrigues, cargo antes exercido pelo advogado Paulo Sérgio Vaz Martins Cechim. A outra, do secretário adjunto de Assistência Social, Benito Brand, como interino do Fundo Municipal de Assistência Social.
Procurado, Lara Rodrigues confirmou que Bach, dentro das prerrogativas da função, promoveu as mudanças na equipe para trabalhar com comissionados de sua confiança. Em meio à turbulência, ele enfatizou: “Estamos arrumando a casa”.
Apesar disso, o novo advogado da prefeitura destaca que todas as substituições são temporárias. Ou seja: assim como o prefeito, que está temporariamente afastado, os nomeados, em princípio, respondem interinamente pelas funções.
O procurador jurídico acrescentou que, no momento, não há planos para exonerar mais comissionados.

Sentado, Celso Augusto Vieira. Em pé, Claudiney Bach. (Foto: Redes Sociais/Arquivo)
Cabeça a prêmio
Após vários escândalos e denúncias (veja links ao final), muita gente em Presidente Nereu aposta que Celso Augusto Vieira não voltará mais ao cargo para finalizar o mandato.
Entretanto, há várias possibilidades. Dependendo da decisão judicial, Vieira poderá retornar após o afastamento completar um mês, bem como ter sua remoção prorrogada, ou mesmo ser mantido fora do cargo até que seja julgado.
Como o clima no município não é nada favorável ao investigado, há outra hipótese fatal: um processo de cassação de Vieira no legislativo – a qualquer momento, em tese.
Tentamos várias vezes contato com a Câmara de Vereadores na tarde de quinta-feira (01), mas ninguém atendeu o telefone.

Celso Augusto Vieira, prefeito afastado pela Justiça. (Foto: Redes Sociais/Reprodução/Arquivo)
Abalou
Mandados de busca e apreensão expedidos pelo juiz Edison Zimmer, da Vara da Fazenda Pública de Rio do Sul, e que oficiais de Justiça saíram para cumprir com apoio da PM na tarde do último dia 24 de maio, tinham como alvo oito celulares do primeiro escalão, segundo opositores.
Os aparelhos deverão passar por perícia em busca de informações que comprovem ou descartem a acusação contra Vieira.
O processo, movido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), corre em segredo de justiça, que ainda não havia sido levantado até quarta-feira (31).
Extraoficialmente, conta-se que diversos secretários já foram intimados para prestar esclarecimentos. Neste caso, cada um deles terá que arcar com os custos de advogado particular para fazer a sua defesa, bem como o próprio prefeito afastado, visto que o suposto delito diz respeito à conduta pessoal.
Após um racha na equipe que dava sustentação ao governo, o caso chegou à promotoria a partir de um áudio que, supostamente, flagra uma conversa entre Celso Augusto Vieira e “Denice de Fátima Eliseu”, ex-secretária da Cultura.
O diálogo entre o homem e a mulher permite concluir que havia um esquema de rachadinha na prefeitura.
A irregularidade teria como objetivo cobrir empréstimos contraídos para bancar a campanha eleitoral.
No registro sonoro, o credor é citado pelo apelido: “Alemão”.
OUÇA trechos da conversa cabulosa e acesse outros links com denúncias contra a administração pública nereuense. Eles estão logo abaixo.
(DOM-SC, terça-feira, 30/05/2023 > Publicação nº 4851292: Portaria 226/2023, de 29 de maio de 2023; Publicação nº 4851507: Decreto nº 50/2023, de 30 de maio de 2023 | DOM-SC: sexta-feira, 26 de maio de 2023; Publicação nº 4819390 | Tutela Cautelar Antecedente nº 5005807-02.2023.8.24.0054; Mandado nº 310043478350)