O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 234/21 contém o texto do tratado de extradição firmado entre o Brasil e o Marrocos em 2019. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo acordo, cada país se compromete a entregar ao outro pessoas que estejam sendo processadas por crimes ou que já tenham sido condenadas. A extradição, porém, dependerá de algumas condições, que são comuns no direito internacional.
Por exemplo, o indivíduo a ser entregue só poderá ser julgado pelo delito que consta no pedido de extradição. A infração deve ser qualificada como crime na legislação das duas nações com pena de, pelo menos, 2 anos de prisão. Se for solicitada para o cumprimento de uma sentença, a parte da pena a ser cumprida deverá ser de, no mínimo, um ano.
O tratado bilateral disciplina ainda as situações em que não será concedida a extradição, como crimes políticos ou se um país tem fundadas razões para crer que o pedido foi apresentado com a finalidade de punir uma pessoa por motivos de raça, religião, nacionalidade ou opinião política. Também não será permitida a extradição quando a pessoa tiver nacionalidade no país que a abriga.
O texto do tratado foi enviado à Câmara pelo Poder Executivo por meio de mensagem (MSC 294/20).
Fonte: Agência Câmara de Notícias