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Apesar da condenação judicial, Câmara arquiva processo de cassação contra Genir Junckes

Prefeito de Santa Terezinha foi ‘salvo’ apenas por erros de encaminhamento no legislativo municipal – por enquanto. Relatório final decidiu arquivar o requerimento, “deixando bem claro” que “não significa que Genir Antonio Junckes está sendo ABSOLVIDO do processo OPERAÇÃO PATROLA 3”.

Por Redação

23 de março de 2024

às 09:12

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O prefeito Genir Antonio Junckes (MDB) só escapou – temporariamente – do risco de perder o cargo no último ano do mandato por erros de encaminhamento do processo inicial de cassação movido no legislativo e pela deficiência de regulamentação municipal sobre o assunto, em Santa Terezinha, no Alto Vale do Itajaí (SC).

A Câmara de Vereadores viu-se obrigada a arquivar o pedido inédito contra o gestor – que já tinha sido aprovado por 5 votos a 4 no final de fevereiro –, após a apresentação da defesa prévia do acusado.

O parecer da comissão processante recebeu 9 votos a favor do arquivamento.

A cadeira de Genir havia balançado mais uma vez com base em denúncias contidas em processos judiciais. Um deles, definindo condenação por “corrupção ativa e passiva” na Operação Patrola 3. O outro, por suposta “omissão dolosa e negligência severa” perante crime de peculato (veja link abaixo).

Câmara de Vereadores de Santa Terezinha. (Foto: Divulgação)

Arquivamento na Câmara não ‘enterra’ assunto

Após o arquivamento, o legislativo terezinhense emitiu uma nota técnica para explicar a situação.

Diz o texto: “a decisão da Câmara no processo de cassação do mandato do Prefeito, abordou apenas questões formais relativas ao procedimento e não decidiu o mérito, ou seja, se o Prefeito era culpado ou inocente pelos fatos imputados”.

A publicação acrescenta que, “por unanimidade de votos, os vereadores, em respeito à garantia constitucional do devido processo legal e da ampla defesa, decidiram pela inviabilidade formal do procedimento pela falta da apresentação de cópia dos documentos do processo criminal que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina”.

Entretanto, outro comunicado, pessedista, informa que “a comissão decidiu em seu relatório final arquivar o requerimento, deixando bem claro que esse arquivamento não significa que Genir Antonio Junckes está sendo ABSOLVIDO do processo OPERAÇÃO PATROLA 3”.

Portanto, “diante disso fica extremamente claro que qualquer munícipe com o título de eleitor regular pode protocolar outra denúncia anexando todos os fatos observados que faltaram no primeiro requerimento apresentado”.

Quer dizer: Junckes ainda poderá ter futuros ‘fantasmas’ atrapalhando o seu sono.

Ofício ao gestor explica que questões formais livraram Genir de processo de cassação na Câmara. (Foto: Divulgação)

O que diz a defesa do acusado

O advogado contratado pelo gestor encontrou brechas no procedimento que pedia a cassação do seu cliente.

Entre elas, Inácio Pavanello alegou comprometimento da ampla defesa e do contraditório e, diante de erros regimentais, que também ofenderam o devido processo legal, obteve-se a nulidade do processo instaurado.

O defensor do prefeito destacou que o vereador Emerson Felczak (PSD), que protocolou o requerimento, “não arrolou testemunhas e não apresentou nenhum documento”.

Segundo um trecho da defesa do acusado “constata-se que a deliberação de recebimento da denúncia foi feita sem que o Prefeito (ou alguém em seu lugar ou benefício) pudesse apresentar razões prévias que convencessem os Vereadores a não receberem a peça”, invalidando, automaticamente, todo o processo.

O documento também argumenta nulidade da deliberação sobre o recebimento da denúncia por “falta de consulta à Comissão de Redação, Legislação e Justiça para dizer da regularidade formal da representação do vereador” Emerson.

Além disso, o advogado indica violação regimental porque a denúncia não respeitou o intervalo mínimo de tempo para a tomada de decisão sobre o caso, sendo ofertado em uma sessão e colocado em discussão já na semana seguinte, o que caracterizaria “deliberação plenária de forma prematura”, irregularidade acrescida de “falta de quórum constitucional de 2/3” e “inconformidade ao modelo Constitucional Federal”.

Pavanello ainda apontou a “suspeição do presidente” da Casa, Israel de Lima (PSD), do mesmo partido do denunciante, “que deveria ter se declarado impedido de votar” e não ter participado da comissão processante. Sem falar que ele “está na linha sucessória da cadeira do mandatário alvo do processo”, sendo apontado como interessado direto na votação que chegou a abrir o processo de cassação contra Genir.

A defesa ainda desqualificou a própria denúncia, referindo-se à impossibilidade de apuração de atos passados. Também rejeitou a alegação de suposta “condescendência criminosa” no episódio do servidor público da prefeitura acusado de peculato, desvio que não teria sido investigado internamente por falha do prefeito. O argumento foi amparado na falta de “lastro probatório mínimo” e, porque “o próprio Poder Judiciário investigou a conduta do Prefeito Genir Antonio Junckes e o absolveu”.

 Até mesmo a acusação de “corrupção ativa e passiva” foi rechaçada. Segundo o advogado, a ação penal que embasa a denúncia na Câmara “ainda não transitou em jugado”, sendo que o “denunciado não praticou qualquer crime”. Isso teria ficado evidente no próprio inquérito policial que teve até quebras de sigilos bancário e telefônico; nos quais “nada foi encontrado”.

Procurado pela nossa equipe para falar em reportagem anterior sobre o assunto, o prefeito Genir Antonio Junckes não respondeu nossos questionamentos. Ainda assim, democraticamente, o espaço do portal Alto Vale Agora continua aberto para eventual manifestação extra, dele ou do seu advogado.

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